Lei Ordinária nº 388, de 31 de outubro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

388

1980

31 de Outubro de 1980

Autoriza a doação de imóvel para o Estado do Paraná.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.057, de 22 de agosto de 1991
Vigência a partir de 22 de Agosto de 1991.
Dada por Lei Ordinária nº 1.057, de 22 de agosto de 1991
Autoriza a doação de imóvel para o Estado do Paraná.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná, os lotes urbanos nºs 01 (um) 02 (dois) e 03 (três) da quadra 420 (quatrocentos e vinte), compreendendo uma área de 1.924,55m2 (mil, novecentos e vinte e quatro vírgula cinqüenta e cinco metros quadrados), para nele ser construída a sede do Destacamento da Polícia Rodoviária.
        Art. 2º. 
        O Estado do Paraná deverá realizar a construção da sede do Destacamento da Polícia Rodoviária, a que alude o artigo anterior, no prazo de 01 (um) ano, a contar da data da escrituração.
          Parágrafo único
          O descumprimento do disposto neste artigo, acarretará o desfazimento da doação e conseqüente reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de outubro de 1980.


              Eng° Civil Roberto Zamberlan
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.