Lei Ordinária nº 319, de 29 de setembro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

319

1978

29 de Setembro de 1978

Altera dispositivos do Artigo 52, da Lei Municipal nº 141, de 29 de outubro de 1973 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera dispositivos do Artigo 52, da Lei Municipal nº 141, de 29 de outubro de 1973 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Passam a integrar o DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, as seguintes unidades assessoriais, diretamente subordinadas ao respectivo titular.
      I – 
      DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
        II – 
        DIVISÃO DE CULTURA
          III – 
          SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO.
            Art. 2º. 
            A DIVISÃO DE EDUCAÇÃO distribuirá sua execução nos serviços a seguir:
              a) – 
              Serviço de Supervisão escolar
                b) – 
                Serviço de inspetoria escolar
                  c) – 
                  Serviço de Assistência ao Educando
                    d) – 
                    Unidades Escolares.
                      Art. 3º. 
                      A DIVISÃO DE CULTURA distribuirá sua execução nos serviços a seguir:
                        a) – 
                        Biblioteca Pública
                          b) – 
                          Serviço de Promoções Culturais
                            c) – 
                            Serviço de Recreação e Desportos.
                              Art. 4º. 
                              O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei, através de Decreto, podendo criar as unidades administrativas que julgar convenientes, conforme autorização do Artigo 56, da Lei nº 141/73.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de setembro de 1978.


                                Eng° Civil Roberto Zamberlan
                                Prefeito Municipal


                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                  ALERTA-SE
                                  , quanto as compilações:
                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.