Lei Ordinária nº 226, de 05 de agosto de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

226

1976

5 de Agosto de 1976

Concede benefício fiscal para o recolhimento da taxa de pavimentação e serviços preparatórios.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Concede benefício fiscal para o recolhimento da taxa de pavimentação e serviços preparatórios.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Taxa de Pavimentação e serviços preparatórios, instituída pela Lei nº 205, de 9 de dezembro de 1975, poderá ser paga parceladamente sobre o valor líquido do débito, de conformidade com o disposto no art. 211 da referida lei.
      Parágrafo único
      A título de benefício fiscal, será concedido ao contribuinte que antecipar o pagamento das parcelas, um desconto, nas seguintes condições:
        I – 
        20% (vinte por cento) quando o pagamento total do débito for efetuado até o vencimento da primeira parcela;
          II – 
          10% (dez por cento) quando o pagamento total do débito for efetuado até o vencimento da segunda parcela.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de agosto de 1976.

              Eng. Agr. Milton Popija
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.