Lei Ordinária nº 5.410, de 03 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5410

2019

3 de Outubro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 139.582,48 (cento e trinta e nove mil quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 139.582,48 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      139.582,48

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.312

        Programa VIGIASUS

        125.582,48

        2.395

        Manutenção das Atividades de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS

        14.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar nova ação e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 139.582,48 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

           

          08.04

          VIGILANCIA EM SAUDE

           

          10

          Saúde

           

          10.304

          Vigilância Sanitária

           

          10.304.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.312

          Programa VIGIASUS

           

          3.3.90.39 – 497

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          125.582,48

           

          08.06

          GESTÃO DO SUS

           

           

          10

          Saúde

           

           

          10.301

          Atenção básica

           

           

          10.301.0043

          Manutenção da Saúde

           

           

          2.395

          Manutenção das Atividades de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS

           

           

          3.3.90.30 – 494

          Material de Consumo

          7.000,00

           

          3.3.90.39 – 494

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          7.000,00

           

           

          Subtotal

          14.000,00

           

          Total

          139.582,48

          3.709.000,00

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos em Saúde

            14.000,00

            497 - Vigilância em Saúde

            125.582,48

            Total

            139.582,48

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
                 3 de outubro de 2019.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.