Lei Ordinária nº 169, de 01 de outubro de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

169

1974

1 de Outubro de 1974

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal assinar convênio com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, para melhoria da rede de iluminação pública de Pato Branco e dá outras providências.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência entre 1 de Outubro de 1974 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 169, de 01 de outubro de 1974
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal assinar convênio com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, para melhoria da rede de iluminação pública de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, para melhoria da rede de iluminação pública de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        Fica, também, o Chefe do Executivo Municipal autorizado a outorgar procuração à Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, por conta da quota do I.C.M. que cabe ao Município, para pagamento dos encargos financeiros fixados no Convênio a ser celebrado.
          Art. 3º. 
          Fica, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a firmar com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, termo de renovação ou prorrogação do Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, adotando, se necessário, o procedimento mencionado no artigo anterior.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de outubro de 1974.


              Eng. Agr. Milton Popija
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.