Lei Ordinária nº 58, de 03 de março de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

58

1971

3 de Março de 1971

Declara de utilidade pública a Fundação Pato-branquense do Bem Estar do Menor (Fundabem).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.287, de 28 de maio de 2024
Vigência entre 3 de Março de 1971 e 27 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 58, de 03 de março de 1971
Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO PATOBRANQUENSE DO BEM ESTAR DO MENOR (FUNDABEM).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO PATOBRANQUENSE DO BEM ESTAR DO MENOR (FUNDABEM), instituição de direito privado, com sede e foro na cidade e Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, destinada a amparar moral, social, cultural e fisicamente o menor.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito, em 3 de março de 1971.



          ALBERTO S. CATTANI
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.