Lei Ordinária nº 971, de 20 de setembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

971

1990

20 de Setembro de 1990

Autoriza o Executivo Municipal a conceder contribuição corrente à Associação dos Artesãos de Pato Branco.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.817, de 03 de agosto de 2007
Vigência a partir de 3 de Agosto de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 2.817, de 03 de agosto de 2007
Autoriza o Executivo Municipal a conceder contribuição corrente à Associação dos Artesãos de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de contribuição corrente à Associação dos Artesãos de Pato Branco no valor de um salário mínimo e meio por mês.
        Art. 2º. 
        O valor especificado no artigo anterior será repassado a partir do mês de agosto de 1990.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 20 dias do mês de setembro de 1990.




            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.