Lei Ordinária nº 5.682, de 28 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5682

2020

28 de Dezembro de 2020

Institui o Regime Emergencial de Operação e concessão de subsídio orçamentário extraordinário na modalidade indenizações e restituições à Tarifa do Transporte Público Coletivo Urbano Regular de Passageiros para enfrentamento a situações de Calamidade Pública e de Emergência decorrentes da Pandemia da Covid-19 e autoriza o pagamento a Concessionária pelo Município de Pato Branco.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência entre 28 de Dezembro de 2020 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.682, de 28 de dezembro de 2020
Institui o Regime Emergencial de Operação e concessão de subsídio orçamentário extraordinário na modalidade indenizações e restituições à Tarifa do Transporte Público Coletivo Urbano Regular de Passageiros para enfrentamento a situações de Calamidade Pública e de Emergência decorrentes da Pandemia da Covid-19 e autoriza o pagamento a Concessionária pelo Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subsídio orçamentário extraordinário na modalidade indenizações e restituições, à tarifa do transporte coletivo urbano municipal, como medida de mitigação dos efeitos da queda de demanda decorrente da paralisação do comércio, instituições de ensino, setores industriais e prestadores de serviços, durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19.
        Art. 2º. 
        A indenização e restituição, fica limitada ao valor de R$ 1.497.635,49 (um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), referente os meses de abril, maio, junho e julho de 2020, a ser paga em parcela única, mediante prévio termo aditivo ao contrato de concessão e posterior aferição em processo de revisão tarifária.
          Parágrafo único
          Se, na apuração da tarifa de remuneração do serviço, verificar-se que a restituição e indenização concedida, somada à tarifa pública atual, importou em superávit tarifário, poderá o Poder Executivo optar entre a redução da tarifa pública futura ou a devolução pela concessionária do valor excedente.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento ao consórcio, até o valor de R$ 1.497.635,49 (um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), na seguinte dotação orçamentária, que deverá ser feito via Decreto do Executivo, conforme segue:

            05.02.04.122.0007.2.216.3.3.90.93 – Indenizações e restituições – R$ 1.497.635,49
            05.Secretaria de Administração e Finanças
            02. Departamento de Administrativo
            04. Administração
            122. Administração Geral
            07. Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento
            2.216. Manutenção da atividade administrativa
            3.3.90.93. Indenizações e restituições – R$ 1.497.635,49
            Fonte de Recursos - 000
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, perdendo seu efeito quando atingir o objetivo a que se propõe.

                Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2020.



                Augustinho Zucchi
                Prefeito


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.