Lei Ordinária nº 2, de 16 de fevereiro de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2

1962

16 de Fevereiro de 1962

Dá ao Orçamento Vigente (Lei nº 25/61) nova codificação.

a A
Vigência entre 16 de Fevereiro de 1962 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2, de 16 de fevereiro de 1962
Dá ao Orçamento Vigente (Lei nº 25/61) nova codificação.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O Orçamento vigente no atual exercício, Lei nº 25/61, de 26 de dezembro de 1961, passa a ter a seguinte codificação, atendendo ao Decreto-Lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.

      IMPOSTOS
      0.11.1 a - Territorial urbano 1.260.000,00
      0.11.1 b - Territorial rural1.000.000,00
      0.12.1   Predial Urbano2.560.000,00
      0.14.1   Transmissão de propriedade imóvel inter-vivos3.000.000,00
      0.17.3   Indústria e profissões3.700.000,00
      0.18.3 a - Licenças e publicidades     50.000,00
      0.18.3 b - Licenças sobre veículos   640.000,00
      0.18.3 c - Licenças sobre construções     50.000,00
      0.27.3    Diversões Públicas   140.000,00
      0.16.7   Atos da economia municipal     10.000,00
                12.410.000,00
      TAXAS
      0.15.1   Exp. agrícola e industrial    150.000,00
      1.15.2     Rodoviária   500.000,00
      1.15.4     Assistência Social   100.000,00
      1.21.4     Endumentos e expediente   250.000,00
      1.24.1     Limpeza Pública      10.000,00
      1.23.4 a - Fiscalização      10.000,00
      1.23.4 b - Abate do gado e suíno    150.000,00
      0.26.3     Hospedagem   150.000,00
      1.26.1 a - Concessões e compromisso     50.000,00
      1.26.1 b - Serviços topográficos   100.000,00
      1.26.1 c - Numeração predial   400.000,00
      1.26.1 d - Avaliação     10.000,00
      1.23.4 e - Matrícula e vacinação de animais     50.000,00
      1.23.4 d - Apreensão e depósitos     10.000,00
      1.23.4 e - Funerária      10.000,00
      1.26.1 c - Empachamento de logradouro transporte1.970.000,00
      3.03.0 a - Serviço telefônico   200.000,00
      3.03.0 b - Iluminação pública 3.100.000,00
      5.270.000,00
       
      RECEITA PATRIMONIAL
      6.11.0     Alienação de bens patrimoniais 2.000.000,00
      RECEITA EXTRAORDINÁRIA
      6.12.0     Cobrança de dívida ativa 1.500.000,00
      6.13.0     Cobrança exercícios anteriores 1.000.000,00
      6.14.0     Restituições e indenizações     10.000,00
      4.15.0     Artigo 20 da constituição 2.500.000,00
      4.14.0     Artigo 15 da constituição2.400.000,00
      6.21.0     Multas em geral   110.000,00
      4.13.0     Fundo Rodoviária Nacional1.500.000,00
      6.23.0     Imprevistas e eventuais   200.000,00
      6.20.0     Cota do imposto de consumo 3.000.000,00
                31.900.000,00
      DESPESAS
      DOTAÇÃO I  PODER LEGISLATIVO
      PESSOAL FIXO
      8.00.0    Ajuda de custo aos Vereadores    216.000,00
      8.00.1     Vencimentos secretário da Câmara      72.000,00
      MATERIAL PERMANENTE
      8.00.2     Móveis e Utensílios   450.000,00
      MATERIAL DE CONSUMO
      8.00.3     Impressos, livros e assinaturas de jornais 
              e revistas     30.000,00
      8.00.3 a  Despesas Diversas 
      8.00.3 b  Correios e telégrafos       5.000,00
      8.00.4     Outras despesas      250.000,00
      1.023.000,00
       
      DOTAÇÃO 2 - PODER EXECUTIVO
      PESSOAL FIXO
      8.02.0 a - Subsídios do Prefeito   300.000,00
         Transporte  300.000,00
         Transporte  300.000,00
      8.02.0 b - Representação do Prefeito   180.000,00
         Despesas diversas
      8.02.1 d - Despesas de viagem  120.000,00
      8.02.1 b - Outras despesas     10.000,00
        610.000,00
      DOTAÇÃO 3 - FUNCIONALISMO
      8.09.0 a - Secretário
      8.09.0 b - Contador   240.000,00
      8.09.0 c - Tesoureiro  240.000,00
      8.09.0 d - Oficial administrativo   204.000,00
      8.09.0 e - Escriturário   120.000,00
      8.09.1 b - Servente contínuo     67.200,00
      8.09.1 a - Ajudante de escriturário     84.000,00
      8.09.1 c - Servente contínuo aposentado   120.000,00
      8.09.1 d - Secretário da JAM     36.000,00
      8.09.1 e - Zeladoras da Prefeitura (3)   108.000,00
      8.09.1 f - Salário família    40.000,00
      8.10.0   Fiscal de rendas   168.000,00
      8.10.1     Agentes de arrecadação   360.000,00
      2.027.200,00
      DOTAÇÃO 4 - DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO 
      MATERIAL PERMANENTE
      8.09.2 a - Móveis e utensílios   100.000,00
      8.09.2 b - Aquis. de máq. de escrever   250.000,00
      DESPESAS DIVERSAS
      8.09.4 a - Aluguel do prédio da Prefeitura   180.000,00
      8.09.4 b - Viagens de func. a serviço   160.000,00
      8.09.4 c - Conserto e vistorias de máquinas     25.000,00
      8.09.4 d - Publicação de atos oficiais     80.000,00
      8.09.4 e - Quebra de caixa     12.000,00
      8.09.4 f - Ass. de jornais e revistas       20.000,00
      8.09.4 g - IBAM     10.000,00
      MATERIAL DE CONSUMO
      8.09.3 a - Telégrafo e selos de correio      20.000,00
      8.09.3 b - Selos federais e estaduais      10.000,00
      8.09.3 c - Material de limpeza      15.000,00
      8.09.3 d - Material de expediente    300.000,00
      1.182.000,00
      DOTAÇÃO 5 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
      PESSOAL FIXO
      8.88.0 a - Maquinistas   561.120,00
      8.88.0 b - Mecânico chefe   210.000,00
      8.88.0 c - Eletricista chefe   210.000,00
      8.88.0 d - Eletricistas auxiliares (4)     470.000,00
      8.88.0 e - Eletricista encarregado da central Telefônica    96.000,00
      8.88.0 f - Motorista de caminhão   144.000,00
       
      MATERIAL DE CONSUMO
      8.88.3 a - Impl. s/ energia elétrica      25.000,00
      8.88.3 b - Lâmpadas e reparo de redes    105.000,00
      8.88.3 c - Com. lenhas e rep. de máquinas 3.500.000,00
      5.321.520,00
      DOTAÇÃO 6 - LIMPEZA PÚBLICA
      PESSOAL FIXO
      8.85. 0    Lixeiros   168.000,00
      MATERIAL DE CONSUMO
      8.85.4     Aquisição de forragens     30.000,00
      8.85.4     Outras despesas     10.000,00
        208.000,00
      DOTAÇÃO 7 - DESPESAS IMPREVISTAS
      8.91.4 a - Seguro de empregados     40.000,00
      8.99.4 b - Restituições diversas   100.000,00
      8.99.4 c - Imprevistas     50.000,00
        190.000,00
      DOTAÇÃO 8 -ENSINO PRIMÁRIO
      PESSOAL FIXO
      8.33.0 a - Professorado 3.700.000,00
      8.33.0 b - Auxílio Inspetor escolar     90.000,00
      MATERIAL DE CONSUMO
      8.33.3     Material escolar    100.000,00
      MATERIAL PERMANENTE
      8.33.2     Construção e cons. de escolas 2.420.000,00
      DESPESAS DIVERSAS
      8.33.4 a - Salário Família      60.000,00
      8.33.4 b - Diversas      10.000,00
      6.380.000,00
      DOTAÇÃO 9 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
      PESSOAL FIXO
      8.88.0 a - Diretor   204.000,00
      8.88.0 b - Chefe de máquinas   204.000,00
      8.88.0 c - Desenhista   144.000,00
      8.88.0 d - Escriturário     84.000,00
      8.88.0 e - Fiscal   161.000,00
      8.88.0 f - Feitor geral   161.000,00
      8.88.0 g - Tratoristas     576.000,00
      8.88.0 h - Patroleiro   540.000,00
      8.88.0 i - Zelador campo aviação     92.400,00
      8.88.0 j - Horas extras tratoristas   200.000,00
      PESSOAL VARIÁVEL
      8.88.1    Pessoal jornaleiro 1.750.000,00
      8.88.2 a - Meio fio da cidade 1.000.000,00
      8.88.2 b - Calçamento da cidade    998.000,00
      8.88.2 c - Praça da cidade    500.000,00
      8.88.2 d - Aquisição de ferramentas    100.000,00
      8.88.2 e - Construção de pontes 2.500.000,00
      8.88.2 f - Ensaibramento e conservação do campo de aviação100.000,00
      8.88.2 g - Abertura de estradas   400.000,00
      8.88.2 h - Fábricas de tubos   460.000,00
       
      MATERIAL DE CONSUMO
      8.88.3 a - Mand. de boeiros e pontes    900.000,00
      8.88.3 b - Conservação de estradas    586.000,00
      8.88.3 c - Com. e Mand. de viaturas 2.000.000,00
      8.88.3 d - Man. do cemitério municipal      20.000,00
      8.88.3 e - Nivelamento da cidade    600.000,00
      8.88.3 f - Salário família de func.      60.000,00
                14.340.400,00
      DOTAÇÃO 10 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
      8.29.1     Auxílio à indigentes    350.000,00
      8.29.2     Org. do Posto Agro-Pecuário      67.880,00
      8.29.4     Despesas diversas      200.000,00
         617.880,00
      RESUMO DA DESPESA
      Dot. 1 (um) - PODER LEGISLATIVO 1.023.000,00
      Dot. 2 (dois) - PODER EXECUTIVO       610.000,00
      DOT. 3 (TRÊS) - FUNCIONALISMO 2.027.200,00
              Transporte 3.660.200,00
      DOT. 4 (QUATRO) - DESPESAS ADMINISTRAÇÃO  1.182.000,00
      DOT. 5 (CINCO) - ILUMINAÇÃO PÚBLICA 5.321.520,00
      DOT. 6 (SEIS) - LIMPEZA PÚBLICA     208.000,00
      DOT. 7 (SETE) - DESPESAS IMPREVISTAS     190.000,00
      DOT. 8 (OITO) - ENSINO PRIMÁRIO 6.380.000,00
      DOT. 9 (NOVE) - ASSISTÊNCIA SOCIAL       617.880,00
      TOTAL GERAL DA DESPESA           31.900.000,00
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 1962.
         
        Ivo Thomazoni
        PREFEITO MUNICIPAL


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.