Lei Ordinária nº 116, de 19 de dezembro de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

116

1972

19 de Dezembro de 1972

Fixa as bases para a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, devido pelos cinemas.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 205, de 09 de dezembro de 1975
Vigência a partir de 9 de Dezembro de 1975.
Dada por Lei Ordinária nº 205, de 09 de dezembro de 1975
Fixa as bases para a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, devido pelos cinemas.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza devido pelos cinemas, será recolhido semestralmente, nos meses de março, e setembro, cobrando - se alíquota de 200% (duzentos por cento) sobre o salário mínimo regional, por exercício, de cada estabelecimento.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Pato Branco, 19 de dezembro de 1972.



          ALBERTO S. CATTANI 
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.