Lei Ordinária nº 111, de 19 de dezembro de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

111

1972

19 de Dezembro de 1972

Altera dispositivos da Lei nº 87/72 e dá outras providências.

a A
Vigência entre 19 de Dezembro de 1972 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 111, de 19 de dezembro de 1972
Altera dispositivos da Lei nº 87/72 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O item II do artigo 1º, o artigo 9º, e o artigo 11 da Lei nº 87/72, de 29 de fevereiro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação.
        II  –  órgão de administração específica.
        1  –  Serviços de Obras e Viação
        2  –  Serviço de Saúde e Bem Estar Social
        3  –  Serviço de Educação e Cultura
        4  –  Serviços Urbanos
        5  –  Serviços Autônomo de água e Esgoto
        6  –  (Revogado)
        Art. 9º.   Os serviços urbanos compõem-se das seguintes unidades de serviços, imediatamente subordinados ao respectivo titular.
        I  –  Setor de limpeza pública.
        II  –  Setor de parques e jardins.
        III  –  Mercado Municipal.
        IV  –  Matadouro Municipal.
        V  –  Cemitério Municipal.
        VI  –  Guarda Municipal.
        VII  –  Setor de Televisão.
        Art. 11.   O Setor de Televisão, subordinado aos Serviços Urbanos, é o órgão encarregado de operar, manter, conservar e explorar os serviços de repetição de imagem e som, mantidos pelo Município, bem como de administrar os referidos serviços.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, no valor de Cr$ 107.000,00 (cento e sete mil cruzeiros) para atender despesas de exercícios anteriores.
          Parágrafo único
          Para a abertura do crédito de que trata este artigo, o Poder Executivo indicará os recursos, conforme determina a Lei nº 4.320.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

              Pato Branco, 19 de dezembro de 1972.


              Alberto S. Cattani
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.