Lei Ordinária nº 5.732, de 05 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5732

2021

5 de Abril de 2021

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

a A
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 5.866, de 17 de dezembro de 2021
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      500.000,00

      0041

      Manutenção do Esporte

      600.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.586/2020 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2021, conforme segue:

          Ação

          Especificação

          Valor R$

          1.001

          Pavimentação e Conservação de vias urbanas

          500.000,00

          2.112

          Reforma e Manutenção dos Polos Esportivos

          600.000,00

            Art. 3º. 
            Autoriza o Executivo Municipal a criar novas fontes de recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

              06

              SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

               

              06.02

              DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

               

              15

              Urbanismo

               

              15.451

              Infraestrutura Urbana

               

              15.451.0019

              Serviços Urbanos e Geoprocessamento

               

              1.001

              Pavimentação e Conservação de vias urbanas

               

              4.4.90.51 – 977

              Obras e Instalações

              500.000,00

               

              16

              SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

               

              16.02

              DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

               

              27

              Desporto e Lazer

               

              27.812

              Desporto Comunitário

               

              27.812.0041

              Manutenção do Esporte

               

              2.112

              Reforma e Manutenção dos Polos Esportivos

               

              4.4.90.51 – 975

              Obras e Instalações

              200.000,00

              4.4.90.51 – 976

              Obras e Instalações

              200.000,00

              4.4.90.51 – 974

              Obras e Instalações

              200.000,00

               

              Subtotal

              600.000,00

               

              Total

              1.100.000,00

                 

                06

                SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

                 

                06.02

                DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

                 

                15

                Urbanismo

                 

                15.451

                Infra-estrutura Urbana

                 

                15.451.0019

                Serviços Urbanos e Geoprocessamento

                 

                1.001

                Pavimentação e Conservação de vias urbanas

                 

                4.4.90.51 – 977

                Obras e Instalações

                500.000,00

                 

                16

                SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

                 

                16.02

                DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

                 

                27

                Desporto e Lazer

                 

                27.812

                Desporto Comunitário

                 

                27.812.0041

                Manutenção do Esporte

                 

                2.112

                Reforma e Manutenção dos Pólos Esportivos

                 

                4.4.90.51 – 975

                Obras e Instalações

                200.000,00

                4.4.90.51 – 976

                Obras e Instalações

                200.000,00

                4.4.90.51 – 987

                Obras e Instalações

                200.000,00

                 

                Subtotal

                600.000,00

                Total

                1.100.000,00

                (NR)

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.866, de 17 de dezembro de 2021.
                  Art. 4º. 
                  Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

                    Fonte

                    Valor R$

                    974 - Construção de Praça Vila Esperança / Meu Campinho Convênio nº 328/2019 SIT nº 43289 SEDU Paranacidade

                    200.000,00

                    975 - Praça Gralha Azul -  Convênio nº 309/2019 SIT 43288 SEDU Paranacidade

                    200.000,00

                    976 - Praça Cristo Rei - Convênio nº 308/2019 SIT 43287 SEDU Paranacidade

                    200.000,00

                    977 - Pavimentação de Vias Urbanas - Convênio nº 238/2019 SIT 43286 SEDU Paranacidade

                    500.000,00

                     

                    Total

                    1.100.000,00


                      Fonte

                      Valor (R$)

                      987 - Construção de Praça no Distrito de Nova Espero / Meu Campinho Convênio nº 328/2019 SIT nº 43289 SEDU Paranacidade

                      200.000,00

                      975 - Praça Gralha Azul - Convênio nº 309/2019 SIT 43288 SEDU Paranacidade

                      200.000,00

                      976 - Praça Cristo Rei - Convênio nº 308/2019 SIT 43287 SEDU Paranacidade

                      200.000,00

                      977 - Pavimentação de Vias Urbanas - Convenio nº 238/2019 SIT 43286 SEDU Paranacidade

                      500.000,00

                      Total

                      1.100.000,00

                       (NR).

                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.866, de 17 de dezembro de 2021.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                          Gabinete do Prefeito, 5 de abril de 2021.
                           
                           
                          Robson Cantu
                          Prefeito Municipal


                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.