Lei Ordinária nº 5.732, de 05 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5732

2021

5 de Abril de 2021

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

a A
Vigência entre 5 de Abril de 2021 e 16 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 5.732, de 05 de abril de 2021
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      500.000,00

      0041

      Manutenção do Esporte

      600.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.586/2020 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2021, conforme segue:

          Ação

          Especificação

          Valor R$

          1.001

          Pavimentação e Conservação de vias urbanas

          500.000,00

          2.112

          Reforma e Manutenção dos Polos Esportivos

          600.000,00

            Art. 3º. 
            Autoriza o Executivo Municipal a criar novas fontes de recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

              06

              SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

               

              06.02

              DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

               

              15

              Urbanismo

               

              15.451

              Infraestrutura Urbana

               

              15.451.0019

              Serviços Urbanos e Geoprocessamento

               

              1.001

              Pavimentação e Conservação de vias urbanas

               

              4.4.90.51 – 977

              Obras e Instalações

              500.000,00

               

              16

              SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

               

              16.02

              DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

               

              27

              Desporto e Lazer

               

              27.812

              Desporto Comunitário

               

              27.812.0041

              Manutenção do Esporte

               

              2.112

              Reforma e Manutenção dos Polos Esportivos

               

              4.4.90.51 – 975

              Obras e Instalações

              200.000,00

              4.4.90.51 – 976

              Obras e Instalações

              200.000,00

              4.4.90.51 – 974

              Obras e Instalações

              200.000,00

               

              Subtotal

              600.000,00

               

              Total

              1.100.000,00

                Art. 4º. 
                Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

                  Fonte

                  Valor R$

                  974 - Construção de Praça Vila Esperança / Meu Campinho Convênio nº 328/2019 SIT nº 43289 SEDU Paranacidade

                  200.000,00

                  975 - Praça Gralha Azul -  Convênio nº 309/2019 SIT 43288 SEDU Paranacidade

                  200.000,00

                  976 - Praça Cristo Rei - Convênio nº 308/2019 SIT 43287 SEDU Paranacidade

                  200.000,00

                  977 - Pavimentação de Vias Urbanas - Convênio nº 238/2019 SIT 43286 SEDU Paranacidade

                  500.000,00

                   

                  Total

                  1.100.000,00

                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                      Gabinete do Prefeito, 5 de abril de 2021.
                       
                       
                      Robson Cantu
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.