Decreto Legislativo nº 2, de 26 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2002

26 de Abril de 2002

Tornam-se sem efeitos as disposições contidas nas leis municipais nºs 882, de 7 de dezembro de 1989 e 1006, de 24 de dezembro de 1990.

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Tornam-se sem efeitos as disposições das leis n° 882, de 7 de dezembro de 1989 e n° 1.006, de 24 de dezembro de 1990.
    Art. 1º. 
    Ficam tornadas sem efeitos as disposições constantes das leis municipais n° 882, de 7 de dezembro de 1989 e n° 1.006, de 24 de dezembro de 1990, que versam sobre a Taxa de Iluminação Pública, com base no Acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná – Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 25.951-8, datado de 17 de agosto de 2001.
      Art. 2º. 
      Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

        Pato Branco, aos 26 dias do mês de abril de 2002.  

         

        Silvio Hasse
        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.