Lei Ordinária nº 5.884, de 21 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5884

2022

21 de Março de 2022

Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.

a A
Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida reposição salarial (revisão geral anual) aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos dos incisos X e XI, do art. 37, da Constituição Federal, na ordem de 10,80% (dez vírgula oitenta por cento), de acordo com a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada no período anual compreendido de março de 2021 à fevereiro de 2022, que serão acrescidos ao salário ou vencimento base referência do quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco, incluindo-se aposentados, pensionistas e ocupantes de cargos de provimento em comissão.
        Art. 2º. 
        A reposição salarial (revisão geral anual) que trata esta lei será concedida a partir do mês de março de 2022, inclusive.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da Mesa Diretora, composta pelos vereadores Claudemir Zanco - PL (Presidente), Dirceu Luiz Boaretto - Podemos (Vice-presidente), Eduardo Albani Dala Costa - MDB (1º Secretário) e Romulo Faggion - PSL (2º Secretário).

            Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2022. 

             

            Robson Cantu
            Prefeito Municipal



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              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.