Lei Ordinária nº 5.801, de 26 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5801

2021

26 de Agosto de 2021

Altera a Lei nº 5.705, de 7 de janeiro de 2021, que regulamentou, nos termos da Lei Federal nº 12.587/12 e Lei nº 13.640/18, o sistema de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de plataforma de comunicação em rede no Município de Pato Branco.

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Altera a Lei nº 5.705, de 7 de janeiro de 2021, que regulamentou, nos termos da Lei Federal nº 12.587/12 e Lei nº 13.640/18, o sistema de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de plataforma de comunicação em rede no Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 5.705, de 7 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        IV  –  Comprovante da contratação de seguro total do veículo, de acidentes pessoais a passageiros e ou terceiros passageiros ou não, e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT;
        III  –  ter tempo de fabricação de, no máximo, 10 (dez) anos;
        VII  –  estar emplacado no Município de Pato Branco ou desde que o veículo pertença à empresa devidamente constituída e em funcionamento no Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Esta Lei é de autoria dos vereadores Claudemir Zanco - PL, Joecir Bernardi - PSD, Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - PV, Lindomar Rodrigo Brandão - DEM e Rafael Celestrin - PSD. 

          Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2021. 

           

          Robson Cantu
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.