Decreto de Regulamentação nº 9.124, de 13 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

9124

2021

13 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 5855, de 10 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o pagamento de Benefício Emergencial aos transportadores escolares do Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Regulamenta a Lei Municipal nº 5.855, de 10 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o pagamento de Benefício Emergencial aos transportadores escolares do Município de Pato Branco e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, li e XXlll, na forma do art. 62, 1, "o", ambos da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei Municipal nº 5.855, de 10 de dezembro de 2021;

DECRETA:
    Art. 1º. 
    Para a concessão do Benefício Emergencial de que trata a Lei Municipal nº 5.855, de 10 de dezembro de 2021, os transportadores escolares deverão comprovar os seguintes requisitos:
      I – 
      estar licenciado pelo Departamento Municipal de Trânsito - DEPATRAN para operar o serviço de transporte escolar dentro do Município, com data anterior a 21 de março de 2020;
        II – 
        estar em dia com o licenciamento dos veículos autorizados para a atividade e com as respectivas obrigações perante os órgãos públicos reguladores da atividade até o exercício 2020;
          III – 
          não possuir trabalho formal com registro em carteira;
            IV – 
            ser residente no Município de Pato Branco pelo período mínimo de 2 (dois) anos, mediante comprovação;
              V – 
              não auferir renda de qualquer natureza superior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais mensais);
                VI – 
                estar em dia com os débitos relativos ao licenciamento e IPVA do veículo.
                  Parágrafo único
                  A constatação de qualquer irregularidade no atendimento aos requisitos estabelecidos neste artigo após o recebimento do Benefício Emergencial sujeitará o respectivo beneficiário à devolução do valor recebido, acrescido de correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE e juros de 1 % (um por cento) ao mês.
                    Art. 2º. 
                    O requerente deverá, no ato da solicitação, apresentar cópia dos documentos pessoais e da empresa, quando for o caso, bem como informar os dados da conta bancária para a realização do depósito do Benefício Emergencial, contendo o nome do Banco e o número da agência e da conta onde deverá ser creditado o valor, além do cartão CNPJ, nos casos em que a conta bancária pertencer à empresa.
                      Art. 3º. 
                      Os documentos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura até o dia 17 de dezembro de 2021, os quais serão analisados por Comissão Temporária, composta por 03 (três) servidores da Secretaria Municipal de Educação.
                        Parágrafo único
                        A Comissão de que trata o caput deste artigo terá o prazo de 03 (três) dias úteis para análise e emissão de parecer, informando na sequência ao setor responsável para pagamento.
                          Art. 4º. 
                          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                            Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2021.



                            Robson Cantu
                            Prefeito Municipal


                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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                              , quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.