Lei Ordinária nº 5.993, de 29 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5993

2022

29 de Setembro de 2022

Repristina a vigência das Leis nº 3.227, de 4 de setembro de 2009 e nº 4.789, de 12 de maio de 2016.

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Repristina a vigência das Leis nº 3.227, de 4 de setembro de 2009 e nº 4.789, de 12 de maio de 2016.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Revoga os incisos MMCX e MMMXXXVIII do art. 1º da Lei nº 5.895, de 7 de abril de 2022, que declara a revogação, para os fins do disposto no art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de leis e dispositivos de Pato Branco implicitamente revogados ou cuja eficácia ou validade encontre-se completamente prejudicada.
      Art. 2º. 
      Repristina as Leis nº 3.227, de 4 de setembro de 2009 e nº 4.789, de 12 de maio de 2016.
        Art. 3º. 
        Ficam convalidados os atos praticados com fundamento nas Leis nº 3.227, de 4 de setembro de 2009 e nº 4.789, de 12 de maio de 2016, entre sua revogação por consolidação e a publicação desta Lei.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de maio de 2022.

             

            Esta Lei decorre do projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, composta pelos vereadores Claudemir Zanco - PL, Dirceu Luiz Boaretto - Podemos, Eduardo Dala Costa - MDB e Romulo Faggion - União Brasil.

            Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2022.

             

            Robson Cantu

            Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.