Lei Ordinária nº 6.068, de 02 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6068

2023

2 de Março de 2023

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 3.660.236,00 (três milhões, seiscentos e sessenta mil, duzentos e trinta e seis reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 3.660.236,00 (três milhões, seiscentos e sessenta mil, duzentos e trinta e seis reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 3.660.236,00 (três milhões, seiscentos e sessenta mil, duzentos e trinta e seis reais), conforme a seguir especificado:

       

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       

      08.01

      ATENÇÃO BÁSICA

       

      10

      Saúde

       

      10.301

      Atenção Básica

       

      10.301.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.123

      Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal

       

      3.3.90.37 – 303

      Locação de Mão-de-Obra

      97.564,00

      2.252

      Manutenção e ampliação da estratégia de saúde da família – ESF

       

      3.3.90.37 – 303

      Locação de Mão-de-Obra

      2.525.549,58

      08.03

      MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

       

      10

      Saúde

       

      10.302

      Assistência Hospitalar e Ambulatorial

       

      10.302.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.130

      Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Central

       

      3.3.90.37 – 303

      Locação de Mão-de-Obra

      48.782,00

      2.279

      Manutenção dos Serviços do CAPS

       

      3.3.90.37 – 303

      Locação de Mão-de-Obra

      156.593,07

      10.303

      Suporte Profilático e Terapêutico

       

      10.303.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.127

      Manutenção dos serviços de reabilitação física e motora

       

      3.3.90.37 – 303

      Locação de Mão-de-Obra

      48.782,00

      08.04

      VIGILÂNCIA EM SAÚDE

       

      10

      Saúde

       

      10.304

      Vigilância Sanitária

       

      10.304.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.131

      Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária

       

      3.3.90.37 – 303

      Locação de Mão-de-Obra

      439.038,00

       

      08.05

      ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

       

      10

      Saúde

       

      10.303

      Suporte Profilático e Terapêutico

       

      10.303.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.129

      Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica

       

      3.3.90.37 – 303

      Locação de Mão-de-Obra

      343.927,35

      TOTAL

      3.660.236,00

        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação do orçamento do exercício de 2023, conforme a seguir especificado:

         

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        08

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

         

        08.01

        ATENÇÃO BÁSICA

         

        10

        Saúde

         

        10.301

        Atenção Básica

         

        10.301.0043

        Manutenção da Saúde

         

        2.486

        Contrato de Rateio - Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS)

         

        3.3.71.70 –303 (1605)

        Rateio pela participação em Consórcio Público

        3.660.236,00

        TOTAL

        3.660.236,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.063, de 16 de dezembro de 2022.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 2 de março de 2023.

               

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.