Lei Ordinária nº 6.068, de 02 de março de 2023
Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 3.660.236,00 (três milhões, seiscentos e sessenta mil, duzentos e trinta e seis reais), conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.01 | ATENÇÃO BÁSICA |
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10 | Saúde |
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10.301 | Atenção Básica |
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10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.123 | Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal |
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3.3.90.37 – 303 | Locação de Mão-de-Obra | 97.564,00 |
2.252 | Manutenção e ampliação da estratégia de saúde da família – ESF |
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3.3.90.37 – 303 | Locação de Mão-de-Obra | 2.525.549,58 |
08.03 | MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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10 | Saúde |
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10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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10.302.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.130 | Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Central |
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3.3.90.37 – 303 | Locação de Mão-de-Obra | 48.782,00 |
2.279 | Manutenção dos Serviços do CAPS |
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3.3.90.37 – 303 | Locação de Mão-de-Obra | 156.593,07 |
10.303 | Suporte Profilático e Terapêutico |
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10.303.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.127 | Manutenção dos serviços de reabilitação física e motora |
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3.3.90.37 – 303 | Locação de Mão-de-Obra | 48.782,00 |
08.04 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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10 | Saúde |
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10.304 | Vigilância Sanitária |
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10.304.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.131 | Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária |
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3.3.90.37 – 303 | Locação de Mão-de-Obra | 439.038,00 |
08.05 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
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10 | Saúde |
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10.303 | Suporte Profilático e Terapêutico |
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10.303.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.129 | Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica |
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3.3.90.37 – 303 | Locação de Mão-de-Obra | 343.927,35 |
TOTAL | 3.660.236,00 | |
Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação do orçamento do exercício de 2023, conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.01 | ATENÇÃO BÁSICA |
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10 | Saúde |
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10.301 | Atenção Básica |
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10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.486 | Contrato de Rateio - Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS) |
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3.3.71.70 –303 (1605) | Rateio pela participação em Consórcio Público | 3.660.236,00 |
TOTAL | 3.660.236,00 | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.