Decreto de Regulamentação nº 6.099, de 13 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

6099

2012

13 de Setembro de 2012

Regulamenta a Lei Municipal nº 3812, de 4 de abril de 2012.

a A
Regulamenta a Lei Municipal nº 3.812, de 4 de abri de 2012.
    O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o inciso III do artigo 36, da Lei Municipal nº 3.812, de 4 de abril de 2012.
      D E C R E T A:
        Art. 1º. 
        Os servidores que conquistaram o direito de serem avaliados no período de transição, entre a aprovação do novo PCCV, regido pela Lei Municipal nº 3.812, de 4 de abril de 2012 e a 1ª data base de outubro de 2012, serão avaliados dentro dos critérios da lei anterior, exclusivamente em relação ao benefício da promoção diagonal, referente a data base de outubro de 2012.
          Art. 2º. 
          Os servidores enquadrados no artigo 1º deste decreto, poderão solicitar os benefícios de promoção das demais previsões legais, na data base de outubro 2013, conforme novo regulamento de avaliação de desempenho a ser publicado pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com as disposições do inciso III do artigo 36 da Lei Municipal nº 3.812, de 4 abril de 2012.
            Art. 3º. 
            Para os efeitos do artigo 1º deste Decreto, os servidores serão promovidos em níveis diagonais, na data base outubro de 2012, mediante a utilização dos seguintes critérios:

              Nota obtida na avaliação de desempenho

              Promoção Diagonal

              0 a 4,9

              Nenhum nível

              5,0 a 6,9

              1 nível

              7,0 a 7,9

              2 níveis

              8,0 a 8,9

              3 níveis

              9,0 acima

              4 níveis

                Art. 4º. 

                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 13 de setembro de 2012.

                   

                  ROBERTO VIGANÓ

                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.