Lei Ordinária nº 6.084, de 14 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6084

2023

14 de Abril de 2023

Autoriza a abertura de crédito Especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito Especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme a seguir especificado:

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

       

      10.02

      DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

       

      22

      Indústria

       

      22.661

      Promoção Industrial

       

      22.661.0027

      Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias      

       

      2.275

      Incentivo a Implantação e Ampliação de Indústrias e Unidades Agroindustriais         

       

      4.4.90.51 – 7008

      Obras e Instalações

      4.000.000,00

       

      Total

      4.000.000,00

        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito Especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2023, conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        7008

        Emenda Individual  - Ney Leprevost - R$ 4.000.000,00

        4.000.000,00

        Total

        4.000.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.063, de 16 de dezembro de 2022.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2023.

               

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.