Lei Ordinária nº 6.093, de 17 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6093

2023

17 de Maio de 2023

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023 no valor de R$ 2.950.000,00 (dois milhões e novecentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023 no valor de R$ 2.950.000,00 (dois milhões e novecentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 2.950.000,00 (dois milhões e novecentos e cinquenta mil reais), conforme a seguir especificado:

       

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       

      08.01

      ATENÇÃO BÁSICA

       

      10

      Saúde

       

      10.301

      Atenção Básica

       

      10.301.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.414

      Manutenção das atividades do curso de Medicina

       

      3.3.90.14 – 352

      Diárias Pessoal Civil

      74.000,00

      3.3.90.33 – 352

      Passagens e Despesas com Locomoção

      28.233,76

      3.3.90.39 – 352

      Outros Serviços de Terceiros – PJ

      70.000,00

      4.4.90.51 – 352

      Obras e Instalações

      1.710.000,00

      4.4.90.52 – 352

      Equipamentos e Material Permanente

      1.067.766,24

       

      Total

      2.950.000,00

        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2022, conforme a seguir especificado:

         

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        5.352

        Convênio Curso Medicina FADEP - Município de Pato Branco

        2.950.000,00

        Total

        2.950.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.063, de 16 de dezembro de 2022.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2023.

               

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.