Lei Ordinária nº 6.093, de 17 de maio de 2023
Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 2.950.000,00 (dois milhões e novecentos e cinquenta mil reais), conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.01 | ATENÇÃO BÁSICA |
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10 | Saúde |
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10.301 | Atenção Básica |
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10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.414 | Manutenção das atividades do curso de Medicina |
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3.3.90.14 – 352 | Diárias Pessoal Civil | 74.000,00 |
3.3.90.33 – 352 | Passagens e Despesas com Locomoção | 28.233,76 |
3.3.90.39 – 352 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 70.000,00 |
4.4.90.51 – 352 | Obras e Instalações | 1.710.000,00 |
4.4.90.52 – 352 | Equipamentos e Material Permanente | 1.067.766,24 |
Total | 2.950.000,00 |
Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2022, conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
5.352 | Convênio Curso Medicina FADEP - Município de Pato Branco | 2.950.000,00 |
Total | 2.950.000,00 | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.