Lei Ordinária nº 6.107, de 04 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6107

2023

4 de Julho de 2023

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e dá outras providências.

                     A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

       Fica autorizada a abertura crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme a seguir especificado:

       

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        09

        SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        09.03

        DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA

         

        16

        Habitação

         

        16.482

        Habitação Urbana

         

        16.482.0024

        Assistência Comunitária

         

        1.002

        Habitação Urbana

         

        3.3.90.32 – 000

        Material, bem ou serviços para distribuição gratuita

        300.000,00

         

        Total

        300.000,00
          Art. 2º. 

           Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação do orçamento do exercício de 2023, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            09

            SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

             

            09.03

            DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA

             

            16

            Habitação

             

            16.482

            Habitação Urbana

             

            16.482.0024

            Assistência Comunitária

             

            1.002

            Habitação Urbana

             

            3.3.90.30 – 000 (665)

            Material de Consumo

            300.000,00

             

            Total

            -300.000,00

              Art. 3º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.063, de 16 de dezembro de 2022.

              Art. 4º. 

               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito, 4 de julho de 2023.

                 

                 

                Robson Cantu

                Prefeito Municipal



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