Portaria Legislativa nº 50, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

50

2023

3 de Julho de 2023

A Portaria nº 28, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º............................. III . Ronaldo Roldão (Matrícula nº 1182-7/1), membro. ..................................... “(NR)

a A
Vigência entre 3 de Julho de 2023 e 15 de Janeiro de 2024.
Dada por Portaria Legislativa nº 50, de 03 de julho de 2023
A Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas disposições contidas no inciso XXX, do artigo 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014; CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993; CONSIDERANDO os itens 5 e 5.1 do anexo IV, da Lei n° 4.057, de 28 de junho de 2013, resolve:
    Art. 1º. 
    A Portaria nº 28, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
      III  – 

      “Art. 1º.............................

      III . Ronaldo Roldão (Matrícula nº 1182-7/1), membro.

      ..................................... “(NR).

      Art. 2º. 
      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Gabinete da Presidência, aos 3 de julho de 2023.

         

        Thania Maria Caminski Gehlen

        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.