Portaria Legislativa nº 28, de 11 de fevereiro de 2022
Dada por Portaria Legislativa nº 11, de 16 de janeiro de 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas disposições contidas no inciso XXX, do artigo 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993;
CONSIDERANDO os itens 5 e 5.1 do anexo IV, da Lei n° 4.057, de 28 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.874, de 7 de fevereiro de 2022, que alterou a Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, resolve:
Nomear os servidores relacionados para comporem a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores do Poder Legislativo Municipal:
Luciano Beltrame (matrícula nº 1160-6/1), Presidente;
Bárbara Santos Klein Librelato (matrícula nº 1287-4/1), Membro;
Eliana Scariot Amorim (matrícula nº 17-5/1), Membro.
Ronaldo Roldão (Matrícula nº 1182-7/1), membro.
Eliana Scariot Amorim (Matrícula nº 17-5/1);
Conceder ao Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho a gratificação de função de 16% (dezesseis por cento) sobre seus vencimentos básicos, conforme inciso II, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017.
Conceder aos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho a gratificação de função de 8% (oito por cento) sobre seus vencimentos básicos, conforme inciso I, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017.
Fica revogada a Portaria nº 17, de 19 de março de 2021.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.