Lei Ordinária nº 6.212, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6212

2023

22 de Dezembro de 2023

Altera o art. 124 da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, a fim de ampliar o limite das autorizações provisórias para o serviço de fretamento.

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Altera o art. 124 da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, a fim de ampliar o limite das autorizações provisórias para o serviço de fretamento. 

    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera o art. 124 da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: 

        Art. 124.  

        “Art. 124. Além do número de veículos utilizados pelas concessionárias do transporte público coletivo regular de passageiros, o Município poderá emitir autorizações para a execução de serviços de fretamento contínuo a terceiros, as quais não poderão exceder a quantidade de veículos da frota total do transporte coletivo.

        § 1º

        A Coordenadoria do Órgão Gestor efetuará o controle deste limite por meio da emissão de autorizações provisórias.

        § 2º

        Havendo necessidade, o Órgão Gestor poderá emitir até 15 (quinze) novas autorizações provisórias, desde que devidamente justificadas, com vigência pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas sucessivamente por igual período.

        § 3º

        § 3º Caso o cadastramento dos atuais operadores exceda o limite de autorizações provisórias estabelecido neste artigo, o Órgão Gestor procederá a seleção destes, classificando os veículos atualmente utilizados no serviço de fretamento com base em critérios que melhor atendam aspectos como conforto, idade e segurança, bem como o total cumprimento das exigências desta Lei e seu Regulamento, para emissão de autorização definitiva.” (NR) 

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2023.

          ROBSON CANTU
          Prefeito Municipal 



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.