Lei Ordinária nº 6.208, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6208

2023

21 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos da Lei nº 6.049, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre a desafetação do bem público que especifica a autoriza a sua doação à Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus Pato Branco, para a construção do Centro de Inovação.

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Altera dispositivos da Lei nº 6.049, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre a desafetação do bem público que especifica a autoriza a sua doação à Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus Pato Branco, para a construção do Centro de Inovação. 

    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O art. 2º e os incisos III e IV do art. 3º da Lei nº 6.049, de 18 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 

        Art. 2º.  

        “Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 75.101.873/0004-32, a parte do imóvel urbano especificada no art. 1º desta Lei, avaliado em R$ 438.908,79 (quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e oito reais e setenta e nove centavo), e o barracão industrial previsto no inciso IV do art. 1º da Lei Municipal nº 2.716, de 26 de
         dezembro de 2006, avaliado em R$ 1.150.487,58 (um milhão, cento e cinquenta mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), contendo as características e especificações previstas no Anexo I desta Lei.” (NR) 

        III  – 

        “Art. 3º .........................................................................

        ......................................................................................

        III - início das atividades do Centro de Inovação em até 30 (trinta) dias após a entrega do imóvel e do barracão;

        IV  – 

        IV - averbação da íntegra desta Lei na Matrícula do imóvel, em até 30 (trinta) dias após a assinatura da escritura pública de doação.” (NR) 

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2023.

          ROBSON CANTU
          Prefeito Municipal 



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            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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