Lei Ordinária nº 6.049, de 18 de novembro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 6.208, de 21 de dezembro de 2023
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 75.101.873/0004-32, a parte do imóvel urbano especificada no art. 1º desta Lei, avaliado em R$ 438.908,79 (quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e oito reais e setenta e nove centavo), e o barracão industrial previsto no inciso IV do art. 1º da Lei Municipal nº 2.716, de 26 de dezembro de 2006, avaliado em R$ 1.150.487,58 (um milhão, cento e cinquenta mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), contendo as características e especificações previstas no Anexo I desta Lei.
início das atividades do Centro de Inovação em até 30 (trinta) dias após a entrega do imóvel e do barracão;
averbação da íntegra desta Lei na Matrícula do imóvel, em até 30 (trinta) dias após a assinatura da escritura pública de doação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.