Lei Ordinária nº 6.202, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6202

2023

21 de Dezembro de 2023

Autoriza o Executivo Municipal a amortizar parte do déficit atuarial do exercício de 2024 junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Patoprev), mediante dação em pagamento de imóvel, altera dispositivo da Lei nº 6.145, de 5 de outubro de 2023, e dá outras providências.

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Autoriza o Executivo Municipal a amortizar parte do déficit atuarial do exercício de 2024 junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Patoprev), mediante dação em pagamento de imóvel, altera dispositivo da Lei nº 6.145, de 5 de outubro de 2023, e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a amortizar parte do déficit técnico atuarial do exercício de 2024, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Patoprev), mediante dação em pagamento do imóvel urbano relativo ao Lote nº 03 da Quadra nº 57, com área de 1.400,22 m², constante da Matrícula nº 30.412 do 1° Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR, avaliado em R$ 8.698.166,64 (oito milhões, seiscentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), em atenção ao disposto na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e na Lei Municipal nº 6.145, de 5 de outubro de 2023.

        Art. 2º. 

        O saldo remanescente do déficit técnico atuarial do exercício de 2024, no valor de R$ 130.927,84 (cento e trinta mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), será pago pelo Município em uma única parcela, no respectivo valor, para quitação total do déficit.

          Art. 3º. 

          As despesas relacionadas à dação em pagamento, como custas e despesas cartorárias, ficarão a cargo do Patoprev.

            Art. 4º. 

            Fica alterada a redação do art. 4º da Lei nº 6.145, de 5 de outubro de 2023, passando a vigorar nos seguintes termos:

              Art. 4º.  

              “Art. 4º O déficit atuarial do Patoprev para o exercício de 2024, no valor de R$ 8.829.094,48 (oito milhões, oitocentos e vinte e nove mil, noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), poderá ser amortizado da seguinte forma:

              § 1º .  (Revogado)
              I  – 

              por aportes mensais, divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 735.757,87 (setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos) cada; ou

              II  – 

              pela transferência de imóvel via dação em pagamento, a ser aceito pelo Patoprev, para amortização total ou parcial do déficit atuarial previsto no caput.

              § 4º

              Caso o valor do imóvel recebido pelo Patoprev em dação em pagamento não seja suficiente para a cobertura do montante previsto no caput, o valor remanescente será pago pelo Município em uma única parcela, no respectivo valor, para quitação total do déficit.” (NR).

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2023.

                 

                ROBSON CANTU

                Prefeito Municipal



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