Lei Complementar nº 99, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

99

2023

21 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011, que regulamenta o Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo no Município de Pato Branco.

a A

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011, que regulamenta o Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo no Município de Pato Branco.

    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o art. 40 da Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 40.  

        “Art. 40. As áreas de reserva municipal devem ser situadas em locais de fácil acesso,  articuladas às vias existentes ou planejadas, levando em conta os princípios da mobilidade e acessibilidade.

        § 1º

        § 1º Fica a critério do Município estabelecer se a área de reserva municipal a ser doada  será destinada a equipamentos públicos, comunitários e urbanos, à áreas verdes  públicas ou à produção de HIS.

        § 2º

        § 2º Fica permitida a alienação das áreas institucionais, também conhecidas como  reservas municipais, desde que ocorra a sua prévia desafetação e que seja constatada, por meio de estudo técnico, a existência de equipamentos urbanos suficientes no local.” (NR)

        Art. 2º. 

        Fica alterado o art. 187 da Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

          Parágrafo único

          “Art. 187..............................................................

          ...........................................................................

          Parágrafo único. São parâmetros urbanísticos reguladores da ocupação do solo da ZEIS2:

          I - ................................................................................

          II  – 

          Coeficiente de Aproveitamento Básico: 2,0 (dois);

          IV  – 

          IV - Número máximo de pavimentos: 04 (quatro).” (NR)

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Anexo VII da Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011, passando a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.

            Art. 4º. 

            Fica alterado o Anexo XV da Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011, passando a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.

              Art. 5º. 

              Fica revogada a Lei Complementar nº 55, de 2 de outubro de 2013.

                Art. 6º. 

                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2023.

                   

                   

                  ROBSON CANTU

                  Prefeito Municipal

                    Anexo I

                    MAPA DE ZONAS ESPECIAIS

                      Anexo II

                      TABELA DE OCUPAÇÃO DO SOLO NAS ZONAS ESPECIAIS



                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.