Decreto de Regulamentação nº 9.666, de 06 de outubro de 2023
Fica regulamentada a aplicação da redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI no Município de Pato Branco, prevista na Lei Complementar Municipal nº 96, de 6 de outubro de 2023.
Para a obtenção da redução prevista no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 96, de 2023, o contribuinte deverá apresentar:
requerimento do proprietário ou comprador, formalizado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal ou através do Protocolo Online disponível em https://patobranco.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp;
escritura pública de compra e venda ou equivalente; e
declaração contida no Anexo I deste Decreto.
A declaração prevista no inciso III será exigida apenas nas solicitações de desconto de 50% (cinquenta por cento).
Se for identificado que o contribuinte já possuía outro imóvel em seu nome no momento da declaração, ou seja, que tenha apresentado declaração falsa, este ficará sujeito às penas do art. 299 do Código Penal e ao recolhimento integral do valor correspondente ao ITBI, acrescido de juro e multa.
Nos casos de aquisição de imóvel por mais de um proprietário, se apenas um deles já possuir imóvel em seu nome, será aplicada a alíquota de 50% (cinquenta por cento).
As guias de recolhimento terão vencimento em até 5 (cinco) dias úteis após a sua emissão, sendo que, após este prazo, haverá a incidência de juro e multa, na forma da Lei.
O contribuinte que não efetuar o recolhimento do imposto até a data de vencimento do prazo previsto no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 96, de 2023, perderá o direito ao desconto.
O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a matrícula atualizada do imóvel ao Setor de Cadastro de Bens Imóveis, contados da transmissão do bem junto ao Registro de Imóveis, para fins de atendimento ao disposto no art. 110 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 - Código Tributário Municipal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.