Lei Ordinária nº 6.143, de 28 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6143

2023

28 de Setembro de 2023

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2023 no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2023 no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada abertura de crédito suplementar no orçamento exercício de 2023, no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        16

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

         

        16.02

        DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

         

        27

        Desporto e Lazer

         

        27.812

        Desporto Comunitário

         

        27.812.0041

        Manutenção do Esporte

         

        1132

        Construção de Espaços Esportivos e de Lazer

         

        4.4.90.51- 9009 (21556)

        Obras e Instalações

        940.000,00

         

        Total

        940.000,00

          Art. 2º. 

          Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2023, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            9009

            Convênio nº 353/2023 - SECID - Secretaria de Estado das Cidades - Construção de Praça Fraron e Cecília Cardoso - SIT 60896

            940.000,00

             

            Total

            940.000,00

              Art. 3º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.063, de 16 de dezembro de 2022.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2023.

                   

                   

                  ROBSON CANTU

                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.