Lei Complementar nº 102, de 19 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

102

2024

19 de Março de 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a criação da Fundação de Esporte de Pato Branco - Patoesporte e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a criação da Fundação de Esporte de Pato Branco - PATOESPORTE e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os arts. 19 e 22 da Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 19.  

        “Art. 19. A legislação orçamentária da PATOESPORTE será submetida à aprovação a partir da data de sua instituição.” (NR)

        Art. 22.  

        “Art. 22. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá ser extinta em até 120 (cento e vinte) dias após a aprovação da lei orçamentária da  PATOESPORTE.” (NR)

        Art. 2º. 
        No período de transição entre a extinção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e o início das atividades da PATOESPORTE, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças o custeio das despesas da Secretaria em extinção, ficando o Executivo Municipal autorizado a realizar os ajustes necessários nas leis orçamentárias.
          Parágrafo único
          Até a data da efetiva instalação da PATOESPORTE, o Secretário Municipal de Esporte e Lazer responderá pela Presidência da Fundação, sem acréscimo na remuneração.
            Art. 3º. 
            Ficam convalidados os atos praticados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer entre o período de 1º de janeiro de 2024 até a data da publicação desta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 19 de março de 2024.

                 

                ROBSON CANTU
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.