Resolução nº 7, de 07 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2019

7 de Outubro de 2019

Institui o Prêmio “Mulher Destaque” de Pato Branco.

a A
Vigência entre 7 de Outubro de 2019 e 27 de Junho de 2023.
Dada por Resolução nº 7, de 07 de outubro de 2019
Institui o Prêmio “Mulher Destaque” de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Prêmio “Mulher Destaque” em Pato Branco, através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado profissionalmente ou prestado relevantes trabalhos na área social, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.
        Parágrafo único
        Para recebimento do Prêmio “Mulher Destaque”, cada vereador poderá indicar, de forma fundamentada, o nome de uma mulher que faça jus à homenagem, até o dia 20 de fevereiro de cada ano.
          Art. 2º. 
          O prêmio será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de Pato Branco, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, concedido na forma de medalha.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo.
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete da presidência, aos 7 dias do mês de outubro de 2019.

                 

                Vilmar Maccari

                Presidente



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.