Lei Ordinária nº 3.086, de 23 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3086

2009

23 de Janeiro de 2009

Cria cargos dentro da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.

a A
Vigência entre 23 de Janeiro de 2009 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.086, de 23 de janeiro de 2009
Cria Cargos dentro da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Cria Cargos da Lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001, conforme tabela abaixo:

       

      VAGAS

      CARGOS

      GRUPO OCUPACIONAL

      VENCIMENTO

      R$

      CARGA HORÁRIA SEMANAL

      02

       

       

      ODONTÓLOGO

       

      ENDODONTIA

       

      SUPERIOR

       

      1.730,00

       

      20

      02

       

      PACIENTES ESPECIAIS

        Art. 2º. 
        O Anexo I da Lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001, Tabela de Cargos e Salários, Grupo Ocupacional Superior, passa a vigorar acrescido da Classe Salarial 14.

         

         

        Classe Salarial 14

         

         

         

        VENCIMENTO (TABELA DE PROGRESSÃO)

         

        CARGO

        VAGAS

        CHS

        PISO

        A

        B

        C

        D

        E

        F

        G

        Odontólogo com especialização em Endodontia

        02

        20

        1.730,00

        1.799,20

        1.868,40

        1.937,60

        2.006,80

        2.076,00

        2.145,20

        2.214,40

        Odontólogo com especialização em Pacientes Especiais

        02

        20

        H

        I

        J

        K

        L

        M

        N

        O

        2.283,60

        2.352,80

        2.422,00

        2.491,20

        2.560,40

        2.629,60

        2.698,80

        2.768,00

         

        Art. 3º. 
        O Anexo II da Lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001 (descrição de cargos do Grupo Ocupacional Superior), passa a vigorar acrescido da descrição dos Cargos de Odontólogo com Especialização em Endodontia e Odontólogo com Especialização em Pacientes Especiais, nos termos do anexo I, parte integrante desta Lei.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de janeiro de 2009.




          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.