Lei Ordinária nº 6.274, de 25 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6274

2024

25 de Abril de 2024

Atualiza os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Pato Branco.

a A
Atualiza os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Pato Branco
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam atualizados (recompostos) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Pato Branco, fixados pela Lei nº 5.565, de 13 de agosto de 2020, na ordem de 3,86% (três inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), de acordo com a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada no período anual compreendido de março de 2023 à fevereiro de 2024, a título de revisão geral anual, nos termos dos incisos X e XI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
        Art. 2º. 
        A atualização dos subsídios de que trata esta Lei será concedida a partir do mês de março de 2024, inclusive.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, composta pelos vereadores Eduardo Albani Dala Costa (Presidente), Rodrigo José Correia (Vice-Presidente), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (1º Secretária) e Romulo Faggion (2ª
            Secretário). 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 25 de abril de 2024.


            ROBSON CANTU
            Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.