Resolução nº 6, de 28 de maio de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

1991

28 de Maio de 1991

Reconhece a condição de membro da Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná Microrregião-14 – Acamsop/M-14, passando a contribuir mensalmente.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 3, de 19 de setembro de 2014
Vigência a partir de 19 de Setembro de 2014.
Dada por Resolução nº 3, de 19 de setembro de 2014
Reconhece a condição de membro da Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná, Microrregião-14 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a presente Resolução:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Pato Branco, reconhece a sua condição de membro da Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná - Microrregião-14 (ACAMSOP - M/14), passando a contribuir mensalmente de acordo com os valores fixados pela Assembléia Geral da aludida Associação.
        Art. 2º. 
        Através de Portaria, o Presidente da Câmara Municipal fixará e atualizará os valores das mensalidades referente no artigo, com base nos parâmetros definidos na Assembléias Geral da ACAMSOP - M/14.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de maio de 1991.

             

            Germano Corona

            Presidente



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.