Resolução nº 5, de 04 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2013

4 de Julho de 2013

Acrescenta artigos 2-A e 2-B a Resolução nº 6, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal.

a A
Acrescenta artigos 2-A e 2-B a Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, passa a vigorar acrescida dos arts. 2-A e 2-B, com a seguinte redação:
        Art. 2º-A.  

        “Art. 2-A Os cargos de provimento em comissão destinam-se a atender as funções de direção, chefia e assessoramento.

        Parágrafo único

        Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal e serão ocupados preferencialmente por servidores de Carreira Técnica ou Profissional do Município, ou por cidadãos que possuam experiência administrativa e habilitação profissional.”

        Art. 2º-B.  

        “Art. 2-B O Presidente da Câmara Municipal poderá conceder aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, adicional pela prestação de serviço em regime de tempo integral e de dedicação exclusiva, no  percentual de até 100% (cem por cento), calculado sobre a remuneração básica do cargo.

        Parágrafo único

        Parágrafo único. Fica a critério e conveniência do Presidente da Câmara Municipal, estabelecer para cada cargo em comissão o adicional a ser concedido.”

        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2013.

           

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 4 dias do mês de julho de 2013.

           

          Valmir Tasca

          Presidente

           



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.