Resolução nº 5, de 30 de abril de 2009
ANEXO X
REGULAMENTO GERAL DE CONCURSO PÚBLICO
1.0- Os concursos para provimento dos cargos públicos da Câmara Municipal de Pato Branco serão autorizados por ato próprio do Presidente da Câmara Municipal, a vista da existência de vagas e das necessidades da Administração.
1.1- Ocorrendo vaga em cargo de carreira, o Presidente da Câmara Municipal determinará a expedição de Portaria, autorizando a abertura do respectivo concurso.
1.2- Autorizado o concurso, o Departamento Administrativo ou empresa contratada, expedirá Edital, que será assinado pelo Presidente da Câmara Municipal, com prazo de, no mínimo, 15 (quinze) dias para as inscrições, contados da data de publicação no órgão oficial do Município, o qual também será divulgado via internet e pela imprensa local.
1.3- O Edital deverá conter:
1.3.1- a denominação dos cargos a serem providos, o respectivo número de vagas, carga horária semanal e piso admissional (salário inicial);
1.3.2- o prazo e os requisitos para a inscrição;
1.3.3- os documentos que o candidato habilitado deverá apresentar em caso de nomeação, por ocasião da posse;
1.3.4- a modalidade das provas, bem como as matérias e programas sobre os quais as mesmas irão versar;
1.3.5- os pesos e as notas mínimas de aprovação em cada matéria e a média final de aprovação.
1.4- Os concursos serão de provas ou de provas e títulos.
1.5- O prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, podendo, a critério da Presidência, ser prorrogado por uma vez por igual prazo.
1.5.1- Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado cargo, não se publicará Edital de concurso para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato, ou, houver desistência dos candidatos remanescentes.
1.6- A aprovação do concurso público implicará na nomeação dos candidatos aprovados, dentro do limite de vagas ofertadas no Edital, no prazo de validade do concurso.
1.7- A nomeação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos aprovados por cargo e será efetivada na medida das necessidades do Legislativo Municipal.
1.8- Poderão ser investidos nos cargos públicos do quadro funcional da Câmara Municipal de Pato Branco, os candidatos habilitados que preencham os seguintes requisitos:
1.8.1- ser brasileiro nato ou naturalizado;
1.8.2- estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
1.8.3- ter, na data de posse, 18 anos completos;
1.8.4- apresentar, na data de posse, os documentos que atendam os requisitos para o provimento do cargo.
1.9- A inscrição deverá ser efetuada em formulário específico, na forma e condições estipuladas no Edital.
2.0- No ato da inscrição o candidato deverá indicar o cargo que pretende concorrer.
2.1- Para formalizar a inscrição, o candidato deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, cujo valor será estipulado no Edital.
2.2- Estarão isentos do pagamento da Taxa de Inscrição os desempregados e carentes, nos termos da Lei Municipal nº 2.304, de 16 de dezembro de 2003.
2.3- Caberá ao Presidente da Câmara Municipal, através de Portaria, determinar o valor da Taxa de Inscrição para cada um dos cargos constantes no Concurso Público.
2.4- Os valores relativos às Taxas de Inscrição serão recolhidos em conta específica em nome do Município de Pato Branco.
2.5- O Presidente da Câmara Municipal poderá contratar empresa especializada para execução de Concurso Público.
2.6- O Presidente da Câmara Municipal designará por Portaria para cada concurso, uma Comissão Organizadora do Concurso, composta por, pelo menos, de 03 (três) membros integrantes do quadro de Servidores da Câmara Municipal, dos quais um será o Presidente.
2.7- O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso poderá tomar as medidas cabíveis necessárias, visando a consecução do mesmo.
2.8- Ocorrendo contratação de empresa para realizar o concurso, as atribuições conferidas a Comissão Organizadora do Concurso, transfere-se a contratada.
2.9- O candidato deverá comparecer ao local das provas com a antecedência prevista no Edital, munido de cartão de identificação e documento oficial de identidade, com foto.
3.0- Será eliminado o candidato que:
3.0.1- comparecer ou apresentar-se às provas após o horário designado no Edital;
3.0.2- se recusar a fazer qualquer prova;
3.0.3- se retirar do recinto, sem autorização dos fiscais de provas;
3.0.4- se comunicar ou tentar comunicar-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por qualquer meio, durante as provas.
3.1- Nenhuma identificação pessoal poderá constar nos gabaritos de correção das provas, exceto a senha ou número, que serão fornecidos ao candidato.
3.2- A duração de cada prova constará no Edital.
3.2.1- A prova prática, quando necessária, terá caráter apenas eliminatório.
3.3- Findo o tempo concedido para a solução das questões, as provas serão recolhidas e imediatamente entregues a Comissão Organizadora do Concurso que terá no máximo 20 (vinte) dias de prazo, para a correção e julgamento.
3.4- O candidato que não obtiver pontuação de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total das questões será considerado eliminado, em qualquer das provas.
4.0- Cada matéria corresponde a uma prova em separado.
4.1- Quando o concurso for de provas e títulos, a prova corresponderá a 80% (oitenta por cento) da nota final e os títulos corresponderão a 20% (vinte por cento) da nota final.
4.1.1. Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota final inferior a 50% (cinqüenta por cento).
4.2- Em caso de candidatos empatados com a mesma nota final, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.2.1- candidato mais idoso;
4.2.2- maior nota na prova escrita;
4.2.3- maior nota na prova de títulos;
4.2.4- maior prole.
5.0- Recursos interpostos em qualquer fase do concurso serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora em primeira instância e, pelo Presidente da Câmara, em segunda e última instância, no prazo previsto no Edital.
5.1- A classificação final será feita segundo critérios estabelecidos no Edital.
5.2- O Edital de Homologação dos candidatos aprovados será feito em rigorosa ordem decrescente das notas finais e publicado em até 30 (trinta) dias após a realização da última prova.
5.3- O chamamento para nomeação dos candidatos será feito em rigorosa ordem de classificação, de acordo com o Edital de Homologação do concurso.
5.4- A descrição dos títulos será estabelecida no Edital, pela Comissão Organizadora, e serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.
5.5- Vencidos os prazos dos recursos ou decididos estes, a Comissão Organizadora, elaborará relatório final, do qual deverá constar:
5.5.1- histórico do processamento do concurso;
5.5.2- ocorrências verificadas;
5.5.3- recursos interpostos e respectivas decisões;
5.5.4- o parecer sobre a regularidade das diversas fases do concurso e deste como um todo, opinando pela homologação ou anulação do concurso.
5.6- A vista do relatório, e estando o concurso em ordem, será o mesmo homologado pelo Presidente da Câmara Municipal e publicado em órgão de imprensa oficial do município, mediante despacho fundamentado, que será proferido dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação do relatório da Comissão Organizadora.
5.7- O candidato aprovado terá após o ato de nomeação, o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para assumir o cargo, aquele que não o fizer, perderá o direito à vaga.
5.7.1- O candidato aprovado que não desejar tomar posse do cargo, poderá solicitar por escrito, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, caso em que somente será chamado após a nomeação dos demais aprovados.
5.8- Quando chamado para tomar posse, o candidato deverá apresentar os originais dos documentos pessoais e daqueles utilizados para pontuação da prova de títulos, conforme previsto no edital, além do disposto contido nos artigos 10 e 19 da Lei Municipal nº 1245, de 17 de setembro de 1993.
5.8.1- Em caso de não apresentação dos documentos exigidos, mesmo que aprovado em concurso público, o candidato será automaticamente desclassificado.
6.0- O Presidente da Câmara Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o concurso, por razões de ilegalidade e/ou interesse público, mediante a devolução do valor da inscrição.
7.0- Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.