Resolução nº 13, de 22 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

13

2008

22 de Dezembro de 2008

Altera a Resolução nº 7, de 26 de setembro de 1995, e Anexos I, II, III e X, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Pato Branco.

a A
Vigência a partir de 30 de Abril de 2009.
Dada por Resolução nº 5, de 30 de abril de 2009
Altera a Resolução nº 7, de 26 de setembro de 1995 e Anexos I, II, III e X, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidenta, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 15 e § 1º da Resolução nº 7, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 15.  

        “Art. 15. O servidor nomeado para ocupar cargo público na Câmara Municipal de Pato Branco, ficará sujeito a estágio probatório, pelo período de 3 (três) anos, durante o qual será submetido a periódicas avaliações de desempenho, na forma prevista no artigo 25 da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993.

        § 1º

        § 1º As avaliações serão feitas em 03 (três) ocasiões: a primeira ao término do primeiro ano; a segunda ao término do segundo ano e a terceira e última até o trigésimo sexto mês.” (NR)

        Art. 2º. 
        O art. 30 da Resolução nº 7, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 30.  

          “Art. 30. Ao servidor efetivo que forem atribuídas funções não inerentes às de seu cargo deverá ser concedida gratificação de função de 50% (cinquenta por cento) sobre seus vencimentos básicos.” (NR)

           

          Art. 3º. 
          O art. 31 da Resolução nº 7, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 31.  

            “Art. 31. Fica estabelecido o mês de março como data base da categoria.” (NR)

            Art. 4º. 
            O anexo I da Resolução nº 7, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com seguinte teor:

              ANEXO I

              GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO

              Classe

              Cargo

              Piso

              Níveis Salariais

               

               

               

              A

              B

              C

              D

              E

              F

              G

              H

               

              Administrador

              P.A,

              2.925,43

              3.042,45

              3.164,15

              3.290,72

              3.422,35

              3.559,24

              3.701,61

              3.849,67

              I

               

              2.812,91

              I

              J

              K

              L

              M

              N

              O

               

               

              Contador

               

              4.003,66

              4.163,81

              4.330,36

              4.503,57

              4.683,71

              4.871,06

              5.065,90

               

               

               

               

              A

              B

              C

              D

              E

              F

              G

              H

              II

              Procurador Legislativo

              P.A.

              2.925,43

              3.042,45

              3.164,15

              3.290,72

              3.422,35

              3.559,24

              3.701,61

              3.849,67

               

               

              2.812,91

              I

              J

              K

              L

              M

              N

              O

               

               

               

               

              4.003,66

              4.163,81

              4.330,36

              4.503,57

              4.683,71

              4.871,06

              5.065,90

               

               

               

               

              A

              B

              C

              D

              E

              F

              G

              H

              III

              Jornalista

              P.A.

              1.906,32

              1.982,57

              2.061,87

              2.144,34

              2.230,11

              2.319,31

              2.412,08

              2.508,56

               

               

              1.833,00

              I

              J

              K

              L

              M

              N

              O

               

               

               

               

              2.608,90

              2.713,26

              2.821,79

              2.934,66

              3.052,05

              3.174,13

              3.301,10

               

              Valores válidos a partir de novembro de 2008.

                Art. 5º. 
                O anexo II da Resolução nº 7, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com o seguinte teor:

                  ANEXO II

                  GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

                  Classe

                  Cargo

                  Piso

                  Níveis Salariais

                   

                   

                   

                  A

                  B

                  C

                  D

                  E

                  F

                  G

                  H

                   

                  Assistente

                  P.A.

                  872,60

                  907,50

                  943,80

                  981,55

                  1.020,81

                  1.061,64

                  1.104,11

                  1.148,27

                  II

                  Administrativo “I”

                  839,04

                  I

                  J

                  K

                  L

                  M

                  N

                  O

                   

                   

                   

                   

                  1.194,20

                  1.241,97

                  1.291,65

                  1.343,32

                  1.397,05

                  1.452,93

                  1.511,05

                   

                   

                   

                   

                  A

                  B

                  C

                  D

                  E

                  F

                  G

                  H

                   

                  Assistente

                  P.A.

                  1.251,79

                  1.301,86

                  1.353,93

                  1.408,09

                  1.464,41

                  1.522,99

                  1.583,91

                  1.647,27

                  III

                  Administrativo “II”

                  1.203,64

                  I

                  J

                  K

                  L

                  M

                  N

                  O

                   

                   

                   

                   

                  1.713,16

                  1.781,69

                  1.852,96

                  1.927,08

                  2.004,16

                  2.084,33

                  2.167,70

                   

                   

                   

                   

                  A

                  B

                  C

                  D

                  E

                  F

                  G

                  H

                   

                  Assistente

                  P.A.

                  1.421,28

                  1.478,13

                  1.537,26

                  1.598,75

                  1.662,70

                  1.729,21

                  1.798,38

                  1.870,32

                  IV

                  Administrativo “III”

                  1.366,62

                  I

                  J

                  K

                  L

                  M

                  N

                  O

                   

                   

                   

                   

                  1.945,13

                  2.022,94

                  2.103,86

                  2.188,01

                  2.275,53

                  2.366,55

                  2.461,21

                   

                  Valores válidos a partir de novembro de 2008.

                    Art. 6º. 
                    O anexo III da Resolução nº 7, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com o seguinte teor:

                      ANEXO III

                      GRUPO OCUPACIONAL  OPERACIONAL

                      Classe

                      Cargo

                      Piso

                      Níveis Salariais

                       

                       

                       

                      A

                      B

                      C

                      D

                      E

                      F

                      G

                      H

                      I

                      Auxiliar em Serviços Gerais

                      P.A.

                      572,00

                      594,88

                      618,68

                      643,43

                      669,17

                      695,94

                      723,78

                      752,73

                       

                       

                      550,00

                      I

                      J

                      K

                      L

                      M

                      N

                      O

                       

                       

                       

                       

                      782,84

                      814,15

                      846,72

                      880,59

                      915,81

                      952,44

                      990,54

                       

                      Valores válidos a partir de novembro de 2008.

                        Art. 7º. 
                        O anexo X da Resolução nº 7, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com o seguinte teor:

                          ANEXO X

                          CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

                          REGULAMENTO GERAL

                           

                          1.0 – Os concursos para provimento dos cargos públicos da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco, serão autorizados por ato próprio do Presidente da Câmara Municipal, a vista da existência de vagas e das necessidades da Administração.

                          1.1 – Ocorrendo vaga em cargo de carreira, o Presidente da Câmara Municipal determinará a expedição de Portaria, autorizando a abertura do respectivo concurso.

                          1.2 – Autorizado o concurso, o Departamento Administrativo, expedirá Edital, que será assinado pelo Presidente da Câmara  Municipal, com prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições, contados da data de publicação no órgão oficial do Município e que será divulgado, também, pela imprensa local.

                          1.3 – O Edital deverá conter:

                          1.3.1 – a denominação dos cargos a serem providos, o respectivo número de vagas, carga horária semanal e piso admissional (salário inicial); 

                          1.3.2 – o prazo e os requisitos para a inscrição;

                          1.3.3 – os documentos que o candidato deverá juntar no ato da inscrição, e os que deverão ser apresentados pelo candidato habilitado, em caso de nomeação, no ato da posse;

                          1.3.4 – a modalidade das provas, bem como as matérias e programas sobre os quais as mesmas irão versar;

                          1.3.5 – os pesos e as notas mínimas de aprovação em cada matéria e a média final de aprovação no conjunto;

                          1.3.6 – outros informes julgados necessários.

                          1.4 – Os concursos serão de provas e/ou de provas e títulos.

                          1.5 – O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, podendo, a critério da Presidência, ser prorrogado por uma vez por igual prazo.

                          1.5.1 – Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado cargo, não se publicará Edital de concurso para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato, ou, houver desistência dos candidatos remanescentes.

                          1.6 – A aprovação do concurso público implicará obrigatoriamente na nomeação de todos os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas ofertadas no Edital, no prazo de validade do concurso.

                          1.7 – A nomeação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos aprovados por cargo  e será efetivada na medida das necessidades do Legislativo Municipal.

                          1.8 – Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro funcional da Câmara Municipal de Pato Branco todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

                          1.8.1 – ser brasileiro nato ou naturalizado; 

                          1.8.2 – estar quite com as obrigações militares e eleitorais;      

                          1.8.3 – ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos completos;     

                          1.8.4 – atender as condições especiais prescritas para o provimento do cargo;   

                          1.9 – O pedido de inscrição será feito em formulário especial fornecido pelo órgão responsável, devendo ser preenchido, assinado pelo candidato e protocolado no local a ser indicado no Edital.

                          2.0 – O pedido de inscrição deverá conter os seguintes dados:

                          2.0.1 – nome, qualificação e residência do candidato;

                          2.0.2 – número e tipo de documento que o identifique, comprovado mediante cópia do respectivo documento;

                          2.0.3 – para os cargos em que for exigida habilitação específica ou experiência comprovada, a inscrição só será admitida com prévia comprovação documental desse requisito;

                          2.1 – No ato da inscrição, o candidato receberá um cartão ou ficha de identificação, cuja apresentação será obrigatória para ser admitido à realização das provas.

                          2.2 – Serão aceitos pedidos de inscrição por procuração, sendo indeferido liminarmente o que não preencher  todos os requisitos estabelecidos no Edital ou que seja apresentado fora do prazo.

                          2.2.1 – Em caso de inscrição por procuração o procurador terá que apresentar documento de identidade e anexar fotocópia de documento de identidade do candidato.

                          2.2.2 – No caso de abertura de concurso para mais de um cargo na mesma data, o candidato deverá indicar a natureza do cargo que pretende concorrer.

                          2.3 – Para formalizar a inscrição, o candidato deverá comprovar o recolhimento da Taxa de Inscrição, cujo valor será estipulado no Edital de chamamento do concurso público.

                          2.3.1 – Estarão isentos do pagamento da Taxa de Inscrição os desempregados e carentes nos termos da Lei Municipal nº 2.304, de 16 de dezembro de 2003.

                          2.3.2 – Caberá ao Presidente da Câmara Municipal, através de Portaria, determinar o valor da Taxa de Inscrição para cada um dos cargos constantes do Concurso Público.

                          2.3.3 – Os valores relativos às Taxas de Inscrição serão recolhidos em conta específica em nome do Município de Pato Branco.

                          2.4 – Encerrado o prazo do edital, a Comissão Organizadora do Concurso relacionará, no processo, os nomes dos candidatos inscritos, certificando se todos preencheram os requisitos indispensáveis e apontando as irregularidades eventualmente encontradas.

                          2.5 – A vista do relatório, a Comissão Organizadora do Concurso julgará as inscrições, declarando os candidatos que se acham habilitados a realização das provas e os que deixarem de ser admitidos, designando no mesmo despacho, data e local da realização das provas, que não poderá ser em prazo inferior a 30 (trinta) dias do encerramento das inscrições, que deverão estar abertas por, pelo menos 15(quinze) dias.

                          2.6 – A decisão, com a designação das provas será publicada no órgão oficial do Município e divulgada pela imprensa local.

                          2.7 – Do indeferimento da inscrição ou exclusão do candidato caberá pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação no órgão oficial do Município, ou da intimação pessoal do candidato.

                          2.7.1 – A Comissão Organizadora do Concurso terá prazo de 05 (cinco) dias contados da protocolização do pedido, disposto neste artigo, para exarar competente parecer.

                          2.8 – O despacho que mantiver a decisão do pedido de reconsideração caberá, nos mesmos prazos do item anterior, recurso ao Presidente da Câmara Municipal, esgotando-se a instância com a decisão por ele proferida.

                          2.9 – O Presidente da Câmara Municipal designará por Portaria para cada concurso, uma Comissão Organizadora do Concurso composta de 03 (três) membros integrantes do quadro de Servidores da Câmara Municipal, dos quais um será o presidente.

                          2.9.1 – O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso poderá, de conformidade com as necessidades de cada grupo de cargos, nomear bancas examinadoras e fiscais de provas previstas no edital de chamamento.

                          3.0 – Mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, a Comissão Organizadora do Concurso poderá contratar instituição especializada para elaboração e aplicação das provas e entrega de relatório contendo a lista de classificação.

                          3.1 – Ocorrendo a situação descrita no item anterior, todas as atribuições conferidas a Comissão Organizadora, transfere-se à instituição ou empresa contratada para a realização do concurso.

                          3.2 – O candidato deverá comparecer ao local das provas, com pelo menos 15 (quinze) minutos antes do horário designado, munido de cartão de identificação expedido no ato da inscrição e exibindo documento de identidade.

                          3.3 – A Comissão Organizadora do Concurso designará bancas especiais para aplicação de provas a candidatos impossibilitados fisicamente de comparecer aos locais de realização das provas, após avaliação individual de cada caso.

                          3.3.1 – O candidato impossibilitado deverá solicitar a Comissão Organizadora do Concurso, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial para execução da prova, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da mesma.

                          3.4 – Por ocasião da realização do concurso público, as vagas dos cargos, poderão constar de provas praticas as quais auferirão as qualidades e condições dos candidatos.

                          3.5 – Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ou apresentar-se às provas após a hora designada.

                          3.6 – Será também eliminado o candidato que:

                          3.6.1 – faltar a alguma prova;

                          3.6.2 – se recusar a fazer qualquer prova;

                          3.6.3 – se retirar do recinto, sem autorização dos fiscais de provas;

                          3.6.4 – se comunicar ou tentar comunicar-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, durante as provas;

                          3.6.5 – que se utilizar de notas, impressos ou livros que não os expressamente permitidos no programa do Edital;

                          3.7 – Nenhuma identificação pessoal poderá constar nos gabaritos de correção das provas, exceto a senha ou número, que serão fornecidos ao candidato.

                          3.8 – A duração de cada prova, escrita, prática ou oral, constará no respectivo Edital.

                          3.8.1 – A prova prática, quando necessária, terá caráter apenas eliminatório.

                          3.9 – Findo o tempo concedido para a solução das questões, as provas serão recolhidas e imediatamente entregues a Comissão Organizadora do Concurso, que terá 15 (quinze) dias de prazo, para a correção e julgamento.

                          3.10 – O candidato que não obtiver nota mínima igual a 5 (cinco), será considerado eliminado em qualquer das provas.

                          4.0 – Cada matéria corresponde a uma prova em separado.

                          4.1 – As provas escritas e praticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) em nota que cada examinador lançará na própria folha da prova ou no gabarito.

                          4.2 – Quando o concurso for de provas e títulos, a prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 8 (oito),  os títulos de 0 (zero) a 2 (dois).

                          4.3 – Será considerado reprovado o candidato que obtiver media final inferior a 6 (seis).

                          4.4 – Em caso de candidatos empatados com a mesma nota final, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

                          4.4.1 – o candidato que esteja vinculado ao serviço público municipal há mais tempo;

                          4.4.2 – maior nível de escolaridade;

                          4.4.3 – maior nota na prova escrita;

                          4.4.4 – maior nota na prova de títulos;

                          4.4.5 – candidato mais idoso.

                          4.5 – A relação dos candidatos aprovados e a respectiva classificação serão publicadas no órgão oficial do Município, contado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da publicação, para o pedido de revisão de provas ou de recurso contra a ordem de classificação.

                          4.5.1 – O pedido de revisão de provas deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, cabendo a esta decidi-lo. O recurso contra a ordem de classificação será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a quem cabe a decisão final.

                          4.6 – A avaliação final será feita segundo critérios estabelecidos por cargo, no edital de chamamento.

                          4.7 – O Edital de homologação dos candidatos aprovados será feito em rigorosa ordem decrescente das notas finais de médias e publicado por cargo, até 30 (trinta) dias após a realização da última prova.

                           5.0 – O chamamento para nomeação dos candidatos será feito em rigorosa ordem de classificação, de acordo com o edital de homologação do concurso.

                          5.1 – O candidato interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentar impugnação ao resultado do Edital de Classificação que será julgado em única e última instância pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso; que prolatará sua decisão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

                          5.2 – Quando o concurso for de provas e títulos, estes deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação dos resultados.

                          5.2.1 – Quando o título for exigido como pré-requisito para o concurso, sem ele não será aceita a inscrição.

                          5.3 – Os valores dos títulos de cada concurso serão fixados no Edital de abertura e serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

                          5.4 – Poderão ser considerados como títulos:

                          5.4.1 – diplomas de cursos oficiais concluídos que tenham relação com o cargo;

                          5.4.2 – certificados ou atestados de freqüência de conclusão de cursos correlatos;

                          5.4.3 – experiência de trabalho comprovada;

                          5.4.4 – habilitação em concurso da mesma natureza;

                          5.4.5 – trabalhos publicados;

                          5.4.6 – outras atividades reveladoras da capacidade do candidato.

                          5.5 – Vencidos os prazos dos recursos ou decididos estes, a Comissão Organizadora do Concurso, elaborará relatório final, do qual deverá constar:

                          5.5.1 – histórico do processamento do concurso;

                          5.5.2 – ocorrências verificadas;

                          5.5.3 – recursos interpostos e respectivas decisões;

                          5.5.4 – o parecer sobre a regularidade das diversas fases do concurso e deste  como um todo, opinando pela homologação ou anulação do concurso.

                          5.6 – A vista do relatório, e estando o concurso em ordem, será o mesmo homologado pelo Presidente da Câmara Municipal e publicado em órgão de imprensa oficial do município,  mediante despacho fundamentado, que será proferido dentro do prazo de até  30 (trinta) dias, contados da apresentação do relatório da Comissão Organizadora do Concurso.

                          5.7 – A homologação será publicada no órgão oficial do Município, correndo dessa publicação o prazo de 02 (dois) anos de validade do concurso, que poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério do Presidente da Câmara Municipal.

                          5.8 – Ao candidato aprovado que requerer, será expedido atestado que comprove sua classificação no concurso.

                          5.9 – O candidato aprovado, terá após o ato de nomeação, 05 (cinco) dias úteis de prazo para assumir o cargo.

                          5.9.1 – Aquele que não o fizer,  perderá o direito à vaga.

                          5.9.2 – O candidato aprovado que não desejar tomar posse do cargo, poderá solicitar por escrito, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, caso em que somente será chamado após a nomeação dos demais aprovados.

                          6.0 – Quando chamado para tomar posse, o candidato terá que apresentar os originais dos documentos exigidos para inscrição e pontuação da prova de títulos, conforme previsto no edital de chamamento, além do disposto contido nos artigos 10 e 19 da Lei Municipal nº 1.245/93.

                          6.0.1 – Em caso de não apresentação dos documentos exigidos, mesmo que aprovado em concurso público, o candidato será automaticamente considerado como desclassificado.

                          6.1 – O Presidente da Câmara Municipal poderá antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o concurso, por razões de ilegalidade e/ou interesse público, mediante a devolução do valor da inscrição.

                          6.2 – Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

                            Art. 8º. 
                            Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 7, de 26 de setembro de 1995 e Resolução nº 12, de 27 de dezembro de 2004, que não conflitarem com a presente resolução.
                              Art. 9º. 
                              Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                                 

                                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 22 de dezembro de 2008.

                                 

                                Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski

                                Presidente



                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                  ALERTA-SE
                                  , quanto as compilações:
                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.