Resolução nº 4, de 24 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2008

24 de Abril de 2008

Acrescenta inciso IV ao art. 89, da Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.

a A
Acrescenta inciso IV ao art. 89, da Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.
    Art. 1º. 
    O artigo 89 da Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, passa a vigorar acrescido de inciso IV, nos seguintes termos:
      IV  – 

      “Art. 89. ...

      IV – observância de minuto de silêncio, em homenagem póstuma, mediante solicitação verbal de vereador.”

      Art. 2º. 
      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 24 de abril de 2008.

         

        Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski

        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.