Resolução nº 1, de 25 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2003

25 de Fevereiro de 2003

Acrescenta dispositivo à Resolução n° 8, de 15 de dezembro de 1990.

a A
Acrescenta dispositivo à Resolução n° 08, de 15 de dezembro de 1990.
    Art. 1º. 
    Acrescenta artigo 151-A à Resolução n° 08, de 15 de dezembro de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 151-A.  

      “Art. 151-A. Quando conferida moção a uma entidade ou grupo de pessoas, por um mesmo feito, será a mesma entregue ao seu presidente e/ou representante, respectivamente.

       

      Parágrafo único

      Parágrafo único. Fica facultado ao homenageado o uso da tribuna para suas considerações pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos.”

      Art. 2º. 

      Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 25 de fevereiro de 2003.

         

         

         

        Enio Ruaro

        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.