Decreto de Regulamentação nº 9.950, de 19 de junho de 2024
“Art. 2º No período das licenças para tratamento de saúde por doença ou por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, o servidor fará jus ao auxílio, desde que comprovada sua incapacidade para o trabalho.
§ 1º .....................................................................................
A base de cálculo para fins de percepção dos benefícios previstos no caput deste artigo será composta pelo total da remuneração do servidor, com exceção das verbas indenizatórias, do adicional de 1/3 das férias, do abono pecuniário e dos valores de benefícios decorrentes de afastamento para tratamento de saúde por doença, acidente em serviço e/ou doença profissional.
Nos benefícios decorrentes das licenças de que trata o caput, o servidor perceberá renda resultante da média aritmética dos últimos 12 meses ou desde a data de sua admissão, se esta for inferior a 12 meses, limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, correspondente a:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.