Decreto de Regulamentação nº 9.950, de 19 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

9950

2024

19 de Junho de 2024

Altera e revoga dispositivos do Decreto n° 8.489, de 23 de maio de 2019, que regulamenta as licenças por motivo de tratamento de saúde, acidente em serviço ou doença profissional do servidor público efetivo do Município de Pato Branco.

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Altera e revoga dispositivos do Decreto n° 8.489, de 23 de maio de 2019, que regulamenta as licenças por motivo de tratamento de saúde, acidente em serviço ou doença profissional do servidor público efetivo do Município de Pato Branco.
    O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VII e XXIII, na forma do art. 62, I, “o”, ambos da Lei Orgânica Municipal, e considerando o contido no Memorando nº 15.401/2024, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - Patoprev; Decreta:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 2º do Decreto n° 8.489, de 23 de maio de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.  

        “Art. 2º No período das licenças para tratamento de saúde por doença ou por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, o servidor fará jus ao auxílio, desde que comprovada sua incapacidade para o trabalho.

        § 1º .....................................................................................

        § 2º

        A base de cálculo para fins de percepção dos benefícios previstos no caput deste artigo será composta pelo total da remuneração do servidor, com exceção das verbas indenizatórias, do adicional de 1/3 das férias, do abono pecuniário e dos valores de benefícios decorrentes de afastamento para tratamento de saúde por doença, acidente em serviço e/ou doença profissional.

        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        § 3º

        Nos benefícios decorrentes das licenças de que trata o caput, o servidor perceberá renda resultante da média aritmética dos últimos 12 meses ou desde a data de sua admissão, se esta for inferior a 12 meses, limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, correspondente a:

        I  –  91% da média apurada para os benefícios pagos em decorrência da licença para tratamento de saúde por doença;
        II  –  100% da média apurada para os benefícios pagos em decorrência da licença por acidente em serviço e doença profissional.
        § 4º .  Não integrarão a planilha de cálculo da média os meses em que houver redução da remuneração devido aos afastamentos para tratamento de saúde, podendo, neste caso, ser inferior a 12 meses o período da média, em razão da exclusão dos meses em que o servidor esteve em licença.
        § 5º .  Os valores dos benefícios, uma vez estabelecidos conforme este Decreto, não poderão ser reduzidos em eventuais cálculos de benefícios posteriores, devendo ser reajustados na mesma ocasião e pelos mesmos índices de correção concedidos aos servidores.
        § 6º .  § 6º Nenhum valor de benefício apurado nos termos deste Decreto poderá ser inferior ao salário mínimo nacional, exceto quando resultar de pagamentos proporcionais ao período de gozo de licença.” (NR)
        Art. 2º. 
        Ficam revogados os arts. 3º e 4º do Decreto n° 8.489, de 23 de maio de 2019.
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

             

            ROBSON CANTU

            Prefeito Municipal



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              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.