Resolução nº 3, de 20 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

1996

20 de Junho de 1996

Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 10 da Resolução nº 08/90, de 15 de dezembro de 1990.

a A
Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 10 da Resolução nº 08/90.
    Art. 1º. 
    Os parágrafos 1º e 2º do artigo 10 da Resolução nº 08/90, passam a vigorar com a seguinte redação:
      § 1º

      Art. 10 - ...

      § 1º - Desde que devidamente comprovadas, considera-se motivo justo, para efeito de remuneração, as ausências dos vereadores às sessões ou às reuniões das comissões, nas seguintes situações:

      a)  – 

      doença do próprio ou de seus dependentes;

      b)  – 

      luto de familiares;

      c)  – 

      festividades oficiais do município, Estado ou Nação;

      d)  – 

      desempenho de missão oficial ou outros motivos, definidos pela Mesa Diretora.

      § 2º

      A justificativa da ausência será encaminhada a Mesa Diretora, que a deferirá, antes da efetivação do empenho pela Contadoria desta Casa de Leis, no mês subsequente a ausência, se presente os motivos elencados no Parágrafo anterior.

      Art. 2º. 
      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

        Gabinete da Presidência, aos 20 dias do mês de junho de 1996.

         

        Claúdio Bonatto

        Presidente - PMDB



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.