Resolução nº 2, de 25 de março de 1996
CLAS | CARGO | PISO | NÍVEL SALARIAL | ||
I |
Contínuo |
PA 160,38 | A 166,79 | B 173,36 | C 179,63 |
D 185,04 | E 192,29 | F 198,87 | |||
G 205,28 | H 211,70 | I 218,11 | |||
J 224,52 | K 230,95 | L 237,36 | |||
M 243,76 | N 250,18 | O 256,61 | |||
II |
Assistente Administrativo “ I ”
|
PA 319,55 | A 331,23 | B 344,91 | C 357,68 |
D 370,46 | E 383,23 | F 396,00 | |||
G 408,78 | H 421,55 | I 434,32 | |||
J 447,11
| K 459,88 | L 472,65 | |||
M 485,43
| N 498,20 | O 510,97 | |||
III |
Assistente Administrativo “ II ” |
PA 458,41
| A 476,74 | B 495,08 | C 513,41
|
D 531,75 | E 550,09 | F 568,42
| |||
G 586,77 | H 605,09 | I 623,43 | |||
J 641,71 | K 660,11 | L 678,44
| |||
M 696,78 | N 715,12 | O 733,46 | |||
CLAS | CARGO | PISO | NÍVEL SALARIAL | ||
IV |
Assistente Administrativo “ III “ |
PA 520,21 | A 541,01 | B 561,83 | C 582,64 |
D 603,44 | E 624,25 | F 645,06 | |||
G 665,86 | H 686,68 | I 707,49 | |||
J 728,29 | K 749,10 | L 769,91 | |||
M 790,71 | N 811,53 | O 832,34 | |||
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.