Lei Complementar nº 107, de 26 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

107

2024

26 de Junho de 2024

Altera dispositivos a Lei Complementar nº 46 de 26 de maio de 2011, que regulamenta o Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo no Município de Pato Branco, em adequação à Lei Complementar nº 28, de 27 de junho de 2008.

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Altera dispositivos a Lei Complementar nº 46 de 26 de maio de 2011, que regulamenta o Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo no Município de Pato Branco, em adequação à Lei Complementar nº 28, de 27 de junho de 2008.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 56 da Lei Complementar nº 46 de 26 de maio de 2011, passando a vigorar com o seguinte teor:
        Art. 56.  

        “Art. 56. O loteador deverá executar por conta própria, sem qualquer ônus para o Executivo Municipal, todas as obras do loteamento, como: terraplenagem, compactação, pavimentação, instalação de guias delimitadoras de pista (meio-fio), muros de arrimo, valas e redes de drenagem, redes de energia elétrica, água potável, iluminação pública, instalação de hidrante de incêndio conforme legislação vigente, sinalização de trânsito vertical e horizontal, placas de denominação de ruas, instalação de calçadas conforme legislação vigente e outros serviços exigidos, constantes nos projetos aprovados.” (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

           

          Esta Lei Complementar é originária do projeto de lei complementar de autoria do vereador Claudemir Zanco.

           

          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Assinado Digitalmente.


          ROBSON CANTU
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.