Decreto de Regulamentação nº 7.214, de 13 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

7214

2013

13 de Agosto de 2013

Altera dispositivos do Decreto nº 5866, de 13 de julho de 2011, que aprovou o Regulamento do Titulo II, Capitulo I, da Lei nº 3598 de 26 maio de 2011, que dispõe sobre o Transporte Público Coletivo Regular de Passageiros e implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica- SBE, no Município de Pato Branco.

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Altera dispositivos do Decreto nº 5.866, de 13 de julho de 2011, que aprovou o Regulamento do Titulo II, Capitulo I, da Lei nº 3.598 de 26 maio de 2011, que dispõe sobre o Transporte Público Coletivo Regular de Passageiros e implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica- SBE, no Município de Pato Branco.
    O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal e o contido na Lei nº 3.598 de 26 de maio de 2011, decreta:
      Art. 1º. 
      O artigo nº 99 do Decreto nº 5.866, de 13 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 99.   Para a obtenção dos documentos e/ou realização dos procedimentos citados neste Regulamento, o interessado deverá recolher junto à Secretaria Municipal de Finanças, o equivalente aos seguintes valores:
        I  –  Expedição Inicial (do conjunto de funcionários) do Termo de Cadastro do Pessoal de Operação: 05 (cinco) UFM’s
        II  –  Atualização individual do Termo de Cadastro do Pessoal de Operação: 01 (uma) UFM;
        III  –  Taxa de vistoria de cada veículo: 01 (uma) UFM anualmente;
        IV  –  Expedição de Certidões diversas: 01 (uma) UFM;
        V  –  Taxa de Remoção de Veículo – 50 (cinqüenta) UFM’s;
        VI  –  Taxa de Estadia Diária de Veículo Apreendido – 04 (quatro) UFM’s.
        Art. 2º. 
        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2013.

           

          AUGUSTINHO ZUCCHI

          Prefeito



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.