Decreto de Regulamentação nº 5.866, de 13 de julho de 2011
Dada por Decreto de Regulamentação nº 9.988, de 31 de julho de 2024
CONSIDERANDO a importância de modernização do Sistema da cidade, visando tornar a mobilidade urbana sustentável e priorizar o cidadão na efetivação de seus anseios e necessidades, melhorando assim as condições gerais de deslocamento e diante dos esforços do Poder Executivo do Município e das Empresas Operadoras em incrementar o planejamento para a boa prestação de serviços.
DECRETA:
acompanhante de pessoa com deficiência, desde que comprovada tal necessidade mediante a apresentação de laudo médico.
acompanhante do portador de deficiência física, desde que comprovada tal necessidade mediante avaliação e discriminação no laudo, da necessidade de acompanhante.
Estão abrangidas no inciso VII deste artigo as seguintes deficiências:
O médico especialista de que trata os incisos deste artigo serão aqueles contratados pela Central de Cadastramento de Usuários do Sistema de Transporte Coletivo, (Associação Vale Fácil).
Os laudos deverão ser apresentados conforme anexo III.
Nos casos de deficiências passíveis de correção o benefício cessará após efetivo restabelecimento do usuário.
A suspensão do pessoal de operação será fixada, conforme o seguinte critério:
grupo I - 03 dias;
grupo II - 06 dias;
grupo III - 10 dias;
grupo IV - 15 dias.
Bilhetagem Eletrônica – Projeto básico
1.1 Cartão Transporte Inteligente
1.1.1 Categorias de usuários
1.1.2 Documentos necessários à confecção dos cartões
1.2 Funcionamento dos Cartões
1.3 Tarifas e Créditos
1.4 Aquisição de créditos
1.5 Funcionamento dos validadores
1.6 Os Envolvidos no Sistema de Bilhetagem Eletrônica e Suas Funções
1.6.1 Central de Atendimento
1.6.1.1 Estrutura Organizacional do Central de Atendimento
1.6.2 Órgão Público Gestor
1.6.2.1 Estrutura Organizacional para o Órgão Público Gestor
1.6.3 Empresa proponente
1.6.4 Empresas Operadoras do Sistema Transporte Coletivo de Pato Branco
1.6.5 Postos de Revenda de Créditos (Se Houver)
1.6.6 Empresas Empregadoras fornecedoras de Vale Transporte
1.6.7 Usuários do Sistema de Transporte coletivo
1.7 Implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica
1.7.1 Centro de Processamento de Dados do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (CPD-SBE)
1.7.2 Processamento dos Dados
1.7.3 Geração de créditos para venda
1.8 Repasse Financeiro para as Empresas Operadoras
1.9 Divulgação da Implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica
Bilhetagem Eletrônica – Projeto básico
É um sistema rápido, confiável e inovador. Trata-se de uma solução completa de hardware e softwares, capazes de efetuar todo o controle de bilhetagem (cadastro, emissão, distribuição de cartões, venda e carga de créditos eletrônicos em cartões, controle automatizado da utilização dos créditos no transporte coletivo e sistema de processamento das transações e utilização).
O Sistema de bilhetagem eletrônica (SBE) se baseia no pagamento de passagens, por meio de Cartões Transporte Inteligentes Recarregáveis. Todos os processos e equipamentos do SBE visam tornar esta operação possível. Os usuários do Transporte Coletivo de Pato Branco, além de poderem utilizar os cartões, continuarão com a opção de pagar suas passagens em dinheiro, embora com diferenciação de tarifa. O uso destes cartões promoverá aos usuários, maior segurança, praticidade e comodidade no uso do Transporte Coletivo Urbano do Município.
O Sistema de bilhetagem eletrônica permitirá ao município e as Empresas operadoras, uma nova era tecnológica, com controle de dados específicos operacionais. Através dos bancos de dados gerados, poderão fazer o acompanhamento de todas as viagens, gerando informações valiosas ao planejamento e gestão do Sistema em geral.
A implantação da Bilhetagem Eletrônica possibilitará um novo modelo de cobrança de tarifas dos serviços de transporte coletivo em Pato Branco. O numero de benefícios trazidos será grande e já foi comprovado em muitas cidades, pois, a bilhetagem eletrônica já está implantada em mais da metade dos sistemas urbanos de transporte público no Brasil. Além de facilitar a venda e o controle do pagamento das tarifas, com impactos importantes sobre o desempenho operacional dos veículos e as receitas dos serviços, a bilhetagem se mostrou uma ferramenta essencial para a Integração Temporal Tarifária entre linhas.
Assim, a presença de Bilhetagem Eletrônica passou a ser um indicador de qualidade e desempenho dos serviços de transporte, pois, traz instrumentos que são utilizados pelas Empresas Operadoras e por Órgãos Públicos, para oferecer mais qualidade aos serviços prestados, trazendo de forma direta e indireta, vários benefícios à Comunidade.
Para gerenciar e fiscalizar todas as operações referentes ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica deverá ser criado uma Central de Atendimento, pelas operadoras do transporte coletivo, diretamente ou através de terceiros.
Ficará a cargo das operadoras do Transporte Coletivo, através da Central de Atendimento, o fornecimento dos Cartões Transporte Inteligentes, em comodato aos usuários, bem como a comercialização dos créditos, mediante cadastro e apresentação de documentação exigida, adaptada ao atendimento de cada categoria de usuário.
Além de permitir o pagamento das passagens com o Cartão Transporte Inteligente, o Sistema de Bilhetagem Eletrônica deverá fazer o controle da frota, por meio de integração com equipamentos de bordo que fornecerão informação sobre a posição do veículo, quilometragem rodada e a ocorrência de eventos especiais.
Também visa a Integração Temporal tarifária entre linhas. Considerando que os veículos possuem GPS, a Integração será restrita em área pré-definida, com uma cerca eletrônica na área Central, devendo respeitar a matriz de integração, a qual determinará linhas, sentido e tempo para a realização da integração.
Cartão Transporte Inteligente
É um cartão eletrônico inteligente recarregável de uso pessoal, intransferível, não descartável, que armazena créditos de passagens a serem utilizados pelos usuários no sistema de bilhetagem eletrônica, do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município.
O Cartão Transporte Inteligente, tem o objetivo de facilitar e permitir a todos, melhoria na qualidade dos serviços prestados a população de Pato Branco.
A princípio, ele parece um simples bilhete eletrônico de passagens de ônibus, mas, é muito mais: é um sistema de automatização de arrecadação de tarifas excelente e um Sistema Inteligente de Transporte, pois, diante de sua amplitude, é uma excelente plataforma de negócios. Neste cartão são armazenadas muitas informações, que serão utilizadas para um Sistema de Informações completo que servirá para o serviço de atendimento ao cliente, informações para gestão, informações jurídicas, entre muitas outras aplicações.
A implantação do Cartão Transporte Inteligente para controle e arrecadação de tarifa do transporte coletivo abre horizontes para a unificação de bases de dados e conseqüentemente, a estruturação de um sistema de informações capaz de agilizar, para as Operadoras e Órgão Gestor, as decisões de investimentos, bem como mapear a utilização de recursos públicos.
Os cartões deverão ser solicitados na Central de Atendimento, a qual será estabelecida pelas Empresas Operadoras do sistema de transporte coletivo e a localização da mesma será divulgada juntamente com as datas de implantação de cada categoria de usuário no sistema.
Pessoas Jurídicas deverão efetuar um cadastro inicial na Central de Atendimento, para terem acesso aos benefícios do Cartão Transporte Inteligente. Estas terão um cartão Institucional Virtual, no qual, sempre serão computados os créditos adquiridos, pela mesma, para posterior transferência aos Cartões de seus empregados.
O primeiro Cartão Transporte Inteligente será fornecido gratuitamente, em regime de comodato. Caso este apresente algum defeito de fabricação, deverá ser substituído sem custo para o usuário. Caso fique comprovado que o defeito seja decorrente de mau uso, ou em casos de perdas, roubos ou extravio, a segunda via terá um custo de 10 (dez) vezes a tarifa vigente e ocorrerá por conta do titular do cartão.
Todos os cartões serão personalizados, segundo parâmetros estabelecidos pela Central de Atendimento (nominal, com foto, etc.), exceção se fará ao Cartão Cidadão, que ficará a critério do usuário, personalizá-lo ou não.
Os cartões permitirão seu bloqueio em caso de roubo, perda ou extravio. O bloqueio do mesmo é efetivado em até 48 horas da data da solicitação, realizada pelo titular do cartão, através da central de atendimento. Os créditos não utilizados, apurados após as 48 horas da notificação, serão restituídos em outro cartão. O titular também poderá estipular um limite diário de utilização do seu Cartão Inteligente, o que permitirá minimizar eventuais prejuízos na ocorrência dos casos acima citados. Caso o titular não possa comparecer a central de atendimento, o mesmo poderá emitir uma autorização específica, com firma reconhecida em Cartório autorizando outra pessoa, de maior idade. De posse desta autorização e de um documento de identificação, o autorizado poderá realizar o serviço desejado.
Mesmo diante dos benefícios oferecidos com o uso do Cartão Transporte Inteligente, os usuários do transporte coletivo não são obrigados a adquiri-lo, poderão optar em pagar a tarifa em dinheiro, direto ao cobrador ou motorista, com valor diferenciado.
Categorias de usuários
Cartão Operador: Destinado aos Trabalhadores das Empresas de Ônibus e Fiscais do Órgão Público Gestor.
Aos motoristas e cobradores, servirá para iniciar e finalizar suas jornadas de trabalho. Ele deverá armazenar até no máximo 05 (cinco) jornadas de trabalho de carros ou linhas diferentes sem necessitar descarga dos dados. A Gratuidade deste cartão será bloqueada, caso tenha alguma sessão em aberto.
Este cartão deverá conter o nome, foto, matricula e função do trabalhador, bem como o nome e a logomarca da Empresa Operadora. Também poderá ser utilizado como passageiro, quando estiver fora de serviço, podendo se estabelecer limite diário de uso.
O cartão desta categoria não poderá receber créditos.
O cadastramento do Cartão de Operador deverá ser feito na Central de Atendimento, devendo atender aos parâmetros estabelecidos pela mesma, levando em conta, exigências das próprias Empresas Operadoras do Sistema de Transporte Coletivo do Município de Pato Branco. Ficará a encargo das Empresas Operadoras gerenciar e controlar o uso destes cartões, bem como, a responsabilidade de comunicar a Central de Atendimento o desligamento do operador dos quadros da Empresa.
Deverá ser criado um Cartão Operador, aos Supervisores, Técnicos de Manutenção e Fiscais do Sistema de Transporte Público do Município, segundo parâmetros estabelecidos pelas Operadoras e Órgão Público Gestor.
Cartão Estudante: Destinado a quem utiliza o passe estudantil e estuda em estabelecimentos de ensino situados no Município de Pato Branco, que estejam cursando o ensino Fundamental, Médio e Universitário.
Benefício cedido, de acordo com Leis, Decretos, Normas gerais e específicas do Município de Pato Branco.
O aluno deverá residir no Município de Pato Branco e morar a uma distancia superior a 1.000 metros da escola que está matriculado.
A emissão deste cartão será feita mediante cadastro na Central de Atendimento. O cadastramento e as condições de manutenção deste benefício serão definidos pelo Órgão Gestor, observando-se a legislação pertinente. O sistema deverá oferecer a possibilidade de ajuste de parâmetros de forma a atender as exigências legais da categoria. Caberá exclusivamente ao Órgão Gestor a alteração destes parâmetros.
Ele será personalizado com o nome e foto do aluno. Tem tarifa diferenciada com desconto de até 50% no valor da passagem em vigor, com controle de horários, linhas e acessos diários. Quando o cartão for utilizado em horários ou linha não cadastrados, automaticamente será negado ou cobrado o valor integral da passagem.
O Cartão Estudante terá restrições de compra de créditos, somente a quantia estipulada para o ano letivo vigente.
Cada usuário só poderá ter um Cartão Estudante, tendo a obrigatoriedade de renová-lo anualmente, bastando apresentar novamente a documentação exigida na Central de Atendimento.
Quando do termino do ano letivo, ou esgotado o valor de credito liberado no ano, o sistema o bloqueará automaticamente, até que o cadastro seja renovado e tenha inicio o próximo ano letivo. Além disso, este cartão poderá ser bloqueado, a qualquer hora, para um aluno ou para todos os alunos de um estabelecimento de ensino, de acordo com situações que exijam tal procedimento.
Cartão Especial: para portadores de necessidades especiais e também para alunos matriculados em Instituições de Ensino Especial.
Este benefício da gratuidade é garantido por Lei e se estende ao acompanhante da pessoa, quando indicado, comprovado necessidade mediante avaliação e laudo médico.
A emissão deste cartão será feita, mediante cadastro na Central de Atendimento. O cadastramento e as condições de manutenção e renovação deste benefício serão definidos pelo Órgão Gestor, observada a Legislação pertinente. Os ajustes desses parâmetros deverá ser atribuição exclusiva do Órgão Gestor.
Este cartão poderá ter isenção dupla, o validador deverá liberar dois giros da catraca, desde que o cobrador autorize os giros, verificando a autenticidade do acompanhante.
Neste cartão não será permitida Carga de Créditos.
No caso de usuários com deficiência motora que inviabilize sua passagem pela catraca, deverão entrar pela porta traseira do ônibus, bem como, seu acompanhante. Este cartão estará programado para não liberar catraca, servirá apenas como identificação do usuário e seu acompanhante. Caso este cartão seja encostado no validador, será registrado tal evento, porém, este não será contabilizado na sessão e nem haverá liberação da catraca.
Cartão Sênior: Destinado aos Cidadãos maiores de 65 anos. Gratuidade garantida por Lei. Estes cartões deverão ter o nome e a foto do usuário.
Sua emissão será feita mediante cadastro na Central de Atendimento. O cadastramento e as condições de manutenção e renovação deste benefício serão definidos pelo Órgão Gestor, observada a Legislação pertinente. Os ajustes desses parâmetros deverá ser atribuição exclusiva do Órgão Gestor.
Cada usuário só poderá ter um Cartão de Isento.
O Cartão Transporte desta categoria não poderá receber créditos.
Cartão Idoso: Destinado aos Cidadãos maiores de 60 (sessenta) anos e menores de 65 (sessenta e cinco) anos. Gratuidade garantida por Lei Municipal, limitando o uso a 40 (quarenta) passes mensais. Estes cartões deverão ter o nome e a foto do usuário. Sua emissão será feita mediante cadastro na Central de Atendimento. O cadastramento e as condições de manutenção e renovação deste benefício serão definidos pelo Órgão Gestor, observada a Legislação pertinente. Os ajustes desses parâmetros deverá ser atribuição exclusiva do Órgão Gestor.
Cada usuário só poderá ter um Cartão de Isento.
O Cartão Transporte desta categoria não poderá receber créditos.
Cartão Empresa: Destinado as empresas que fornecem o benefício do vale transporte a seus funcionários. A Empresa só fará uso desta modalidade, mediante cadastro na Central de Atendimento. Os cartões serão cedidos as Empresas, a titulo de Comodato, para serem distribuídos aos seus funcionários com a finalidade de utilização dos créditos para locomoção exclusiva da residência ao trabalho e vice-versa. Os funcionários também deverão ser cadastrados na Central de Atendimento pela Empresa e esta, deverá enviar mensalmente uma lista atualizada dos funcionários, especificando demissões e admissões. Portanto, estes cartões deverão ser nominais com o nome da Empresa e também do funcionário.
O controle e uso desses cartões são de responsabilidade de cada Empresa. Ela responderá por mau uso, extravios, bloqueios, cancelamentos, inclusão de novos usuários, etc. Estes cartões deverão ser devolvidos a Central de Atendimento no caso de não estarem sendo usados, no caso de ainda possuírem créditos, estes serão transferidos ao Cartão Institucional Virtual da Empresa.
Este cartão oferecerá a Empresa a possibilidade de limitar a quantidade de uso diário.
Cartão Cidadão: Passageiros que não pertençam a nenhum grupo em específico, que pagam passagem integral e desejam possuir um cartão pessoal para armazenar passagens de forma eletrônica e antecipada.
Este cartão dá ao usuário a segurança de poder bloqueá-lo e estabelecer limites de uso, principalmente se for personalizado com nome e foto.
Estes cartões não terão prazo de validade, entretanto, serão automaticamente bloqueados se não for utilizado por um período superior a 12 meses. O desbloqueio poderá ser feito na central de atendimento, confirmando e atualizando dados do titular do cartão, sem perda dos créditos não utilizados ou disponibilizados no sistema de bilhetagem eletrônica até o momento do bloqueio.
Menores de idade, para confecção do cartão, deverão estar acompanhados dos pais ou responsável legal, apresentando documento de identificação original de ambos.
Estes cartões são recarregáveis.
Na entrega de qualquer cartão, das categorias acima descritas, o usuário deverá assinar um Termo de Responsabilidade no qual se declara ciente das regras de utilização do Cartão Transporte Inteligente Recarregável. Este cartão será entregue em regime de comodato aos Usuários do Sistema de Transporte Coletivo do Município de Pato Branco.
Documentos necessários à confecção dos cartões
Para a confecção dos cartões, serão exigidos os seguintes documentos:
Operador e Fiscal – Responsável pela operação e gestão do SBE
A critério das operadoras e órgão público gestor
Estudante da Rede Pública e privada dos estabelecimentos de ensino do Município de Pato Branco.
Conforme Lei Municipal
Formulário de aquisição do Cartão Transporte devidamente preenchido, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino e/ou órgão responsável pela liberação do mesmo
Cópia comprovante de residência atual (água, luz ou telefone)
Cópia da certidão de nascimento ou RG do aluno e do responsável
Especial – Portador de Necessidades Especiais e acompanhante.
Conforme Leis e Decretos Municipais
Certidão de nascimento;
RG e CPF
Comprovante de endereço
Comprovante de renda familiar
Para alunos matriculados em Instituições de Ensino Especial, comprovante de matrícula atualizado
Para o acompanhante: desde que comprovado a necessidade e mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de endereço
Sênior e Idoso
Conforme Lei Federal – a partir dos 65 anos de idade
Conforme Lei Municipal – 60 a 65 anos.
RG e CPF
Comprovante de residência
Empresas
Cadastro
Contrato Social e CNPJ
Lista de Funcionários
Cidadão – usuário comum
RG e CPF
Comprovante de residência
Funcionamento dos Cartões
Todos os ônibus possuirão um equipamento chamado “Validador” e com o Cartão transporte inteligente em mãos, o acesso será mais rápido e seguro. Este cartão também permitirá ao usuário fazer integração temporal tarifária, em ponto da Cidade estabelecido. Para fazer a integração é necessário que o usuário utilize linhas diferentes num intervalo de tempo pré-definido pela Matriz de Integração.
Os cartões transporte inteligentes recarregáveis, dos usuários, irão interagir com Validadores capazes de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. Também deverão interagir com os carregadores onde estes estejam instalados, estando os mesmo capacitados para creditar passagens no cartão. O funcionamento desses equipamentos deverá acontecer sempre de forma conectada ao sistema (on-line), via Internet ou GSM / GPRS.
No caso de um Cartão Transporte Inteligente não funcionar em determinado validador, o operador (cobrador), deverá comunicar a central de atendimento, para verificar se o problema é no cartão do usuário, ou no equipamento. Este procedimento é necessário para que sejam tomadas as devidas providências no menor tempo possível. Se este Cartão não funcionar em outros validadores, o usuário deverá se dirigir-se a central de atendimento, levando seu cartão para analise e verificação do problema, sem perda dos créditos não utilizados gravados no cartão e deverá pagar suas passagens temporariamente em dinheiro. A substituição do Cartão só será feita na presença do titular e não haverá custo, somente nos casos em que for comprovado que o Cartão Transporte apresentava defeito de fabricação.
Os cartões com isenções ou benefícios, ao passar no validador, este sinalizará ao cobrador, de forma sonora e luminosa, que o usuário deverá ser identificado. Após a identificação, a catraca será liberada pelo cobrador, os demais cartões, com a simples aproximação no validador, a catraca será liberada automaticamente.
Tarifas e Créditos
A forma de pagamento de tarifas do atual sistema, que não sejam em moeda corrente, após a conclusão da implantação da categoria de cada cartão no SBE terão 30 dias para serem substituídos, mediante cadastro na Central de Atendimento com apresentação dos documentos exigidos.
A aquisição de créditos para os Cartões Transporte Inteligentes deverá ser feita presencialmente na Central de Atendimento, Postos de Revenda (se houver) ou pela Internet, com impressão de boletos que poderão ser pagos em redes bancárias e outros locais credenciados.
A Central de Atendimento será conectada ao sistema via Intranet. Em caso de Postos de Revenda, se houverem, estes deverão usar conexão GSM / GPRS para se comunicar com o sistema.
A carga de créditos no Cartão Transporte Inteligente deverá ser feita no momento da compra, caso esta seja feita na Central de atendimento ou Postos de Revenda (se houver). Compras feitas pela Internet ou nos casos de transferência de créditos, a carga será feita nos validadores (equipamentos embarcados), ou nos carregadores instalados em locais específicos na Cidade, após o reconhecimento do pagamento do boleto (que poderá levar até 24 horas).
O sistema não permitirá a geração de créditos para cartões presentes na Lista Restritiva (a serem bloqueados ou cancelados), bloqueados ou vencidos.
Os créditos nos cartões transportes inteligentes serão equivalentes a moeda corrente. Optou-se pela utilização do tipo “Moeda”, pois fica mais claro a todos os usuários o funcionamento dos débitos e saldos eletrônicos.
A validade do crédito, nos cartões, em caso de aumento da tarifa é de 30 (trinta) dias, desde que o lote de créditos tenha sido adquirido antes do reajuste da tarifa. Após este prazo, começa a valer o débito da nova tarifa.
Após 30 (trinta) dias de conclusão da Implantação do SBE, a passagem paga em dinheiro no Sistema de Transporte Coletivo, terá acréscimo de 5% em valor tarifário.
Aquisição de créditos
Venda de crédito facilitado
Pessoa Física: a compra de créditos poderá ser feita para cartão cidadão e/ou cartão estudante:
Central de Atendimento
Postos de Revenda (se houver)
Internet
Pessoa Jurídica: a empresa efetua um cadastro inicial no sistema, a partir deste cadastro receberá um Cartão Institucional Virtual e estarão disponíveis as seguintes operações:
Compra de créditos para Cartão Institucional Virtual, através de uma relação de funcionários previamente cadastrados, esta compra será feita via Internet ou na Central de Atendimento;
Transferência de créditos do Cartão Transporte Institucional Virtual para Cartão Empresa dos funcionários.
Pagamento do Boleto
Para créditos adquiridos pela Internet, a pessoa física ou jurídica deverá efetuar o pagamento do boleto junto a rede bancária conveniada;
Carga dos créditos
Para compras efetuadas pela Internet, os usuários utilizam-se de equipamentos carregadores para efetuar a carga dos créditos, após o reconhecimento do pagamento do boleto;
Nas compras efetuadas na Central de Atendimento ou Postos de Revenda (se houver) as cargas poderão ser efetuadas imediatamente no local.
Os carregadores estarão instalados em locais estratégicos na Cidade:
Praças centrais
Órgãos públicos
Nos ônibus (carga embarcada)
Outros
Funcionamento dos validadores
Ao lado de cada catraca estará instalado um validador capaz de ler o cartão, verificar se está em condições de autorizar a passagem e liberar a Catraca. Informações deverão ser armazenadas e atualizadas no próprio cartão, toda vez que este passar num validador.
O Validador funciona normalmente desconectado do sistema (offline), conectando-se periódica e automaticamente para a atualização dos dados via GSM / GPRS.
Cada operação de carga ou validação / liberação de Catraca deverá ser registrada no validador e transmitida ao CPD-SBE ao final de cada viagem do cobrador e/ou por tempo parametrizável. Estes dados serão transmitidos automaticamente, via GSM / GPRS, para o Centro de Processamento de Dados do SBE (CPDSBE) instalado na Central de Atendimento. As informações relativas a cada operação deverão incluir, no mínimo, dados para identificar o cartão, saldo restante, veículo, linha, empresa operadora, cobrador ou motorista responsável pela sessão, data e hora.
Ao final de cada viagem do cobrador ou motorista, o validador enviará ao sistema um resumo que possibilitará a prestação de contas na garagem. Este resumo também será gravado no próprio cartão do cobrador, possibilitando prestação de contas em equipamentos leitores de cartão instalados nas garagens (Terminais de Garagem). Estes equipamentos deverão estar em contato com o sistema por meio de conexão GSM / GPRS. O equipamento instalado nas garagens deverá possuir impressora acoplada ou incorporada que permita a emissão de comprovante de quitação para o cobrador ou motorista.
Durante a operação, o Validador de ônibus estará se comunicando com outros equipamentos de bordo, como o sistema de posicionamento e odômetro digital, de forma a integrar informações que permitam, as operadoras o controle do veículo, além do controle do movimento de passageiros.
Após envio, descarregamento e consolidação dos dados, no CPD-SBE (Central de Processamento de Dados do Sistema de Bilhetagem Eletrônica), os mesmos serão disponibilizados para processamentos específicos que permitirão a Central de Atendimento, as empresas operadoras e ao Órgão Gestor responsável, acompanhar toda a operação do sistema de bilhetagem, permitindo assim, uma melhor gestão de todo o Sistema. Depois da fase de processamento, as informações serão inseridas no banco de dados e ficarão disponíveis, via Web, através de módulos específicos para as Empresas Operadoras, Órgão Público Gestor, Central de Atendimento, Usuários, outros. Cada módulo será personalizado e possuirá somente relatórios e/ou informações pertinentes e autorizados a cada usuário que acessar o sistema. Como mostra a seguir:
Módulo WEB Gestor: este módulo estará disponível para todos os envolvidos na Administração e Controle do Sistema de Transporte Coletivo. Conterá um conjunto de funcionalidades que permitam o gerenciamento das informações do SBE de forma global. Este módulo também deverá permitir a criação e cadastramento dos operadores, bem como, delegar direitos e acesso aos mesmos. Os relatórios que estarão disponíveis neste módulo serão:
Relatórios de Fechamento
Relatórios de Auditoria
Relatórios de Monitoramento de Frota
Ferramentas do Sistema
Financeiro
Cadastros e Atualizações
Créditos
Consultas e Extratos
Sistema Central
Sistema
Veículos e Linhas
Relatórios de Fechamento
Esta classe de relatórios permite que o gestor tenha acesso à quantidade de passageiros transportados, sendo estes passageiros classificados de acordo com a classe e subclasses do cartão. As informações exibidas neste relatório são provenientes de duas fontes de dados, validador e encerrante.
Todos os relatórios de fechamento, na ótica de gestão, deverão permitir a exteriorização das informações de todas as garagens, ou, em específico, de uma garagem em um determinado intervalo de tempo. Como exemplo destes relatórios pode citar:
Fechamento por Sessão
Fechamento por Linha
Fechamento por Motorista
Fechamento por Veículo
Fechamento por Dia
Fechamento de Ponto de Venda Geral
Fechamento de Ponto de Venda Resumido
Fechamento de Ponto de Venda Detalhado
Fechamento Consolidado por Dia
Fechamento Consolidado por Linha
Fechamento Consolidado por Veículo
Fechamento Consolidado por Sessão
Fechamento por meia viagem/linha/horário
Relatório de Créditos na Praça
Relatórios de Auditoria
Erro Validador
Repetição Por Sessão
Repetição de Uso por Dia
Relatório de Manutenção
Relatório de Cartões Bloqueados
Relatório de Cartões com Bloqueio Solicitado
Diferença Validador / Encerrante
Sessões Consolidadas Manualmente
Estado dos Validadores
Estado das Descargas dos Encerrantes
Sessões Fechadas por Supervisor
Estado dos Carregadores
Cargas não Embarcadas
Cartões de Gratuidades
Relatório de Cartões Formatados
Relatório para Auditoria de Usos
Relatórios de Monitoramento de Frota
Os validadores do SBE do Município serão equipados com módulo GPS, portanto estarão sempre registrando e enviando dados ao CPD-SBE, as coordenadas geográficas do percurso percorrido pelos veículos da frota. Com base nestes dados, será possível automatizar o processo de verificação de cumprimento da viagem. Uma viagem será considerada cumprida se o veiculo iniciar a viagem no ponto inicial da linha, deslocar-se até o ponto final e retornar ao ponto inicial, passando pelos pontos intermediários da rota, ou seja, cumprindo o seu trajeto especificado. Além dos pontos de controle, que serão estabelecidos, o sistema deverá contar com uma “cerca eletrônica”, que apontará trechos em que o carro tenha desviado da rota pré-estabelecida.
Para que estes funcionalidades sejam utilizadas, e para que seja possível fazer o controle de desvios de rota e outros, as Empresas Operadoras, deverão fornecer o itinerário por coordenadas de cada uma das linhas, à empresa que estiver implantando o Sistema. Deverão estar disponíveis no Sistema, os seguintes relatórios:
Relatório de Gestão de Frota por linha
Relatório de Gestão de Frota por Garagem
Relatório de localização em tempo real
Ferramentas do Sistema
Testar Envio de E-mail
Gerar Cargas Embarcadas
Cancelar Cargas Embarcadas
Transferir Créditos Bloqueados
Informações do Servidor
Cadastrar Leitora de Cartão
Listar Leitoras de Cartão
Cadastrar Carregadores
Listar Carregadores
Cadastrar POS (Postos de Revenda – se houver)
Listar POS’s (se houver)
Cadastrar Local de Instalação
Listar Locais de Instalação
Financeiro
Processar Arquivo de Retorno
Liberar Cancelar / Pendências
Relatório de Pendências
Cadastros e Atualizações
Listar Operadores
Cadastrar Operadores
Permissões de Grupos de Operadores
Alterar Permissões de Operador Master
Alterar Permissões de Operador
Alterar Senha
Novo Funcionário
Trocar Representada Atual
Cadastrar Empresa Associada
Listar Empresas Associadas
Novo Cartão Empresa
Lista de Cartões Empresa
Créditos
Créditos para Pessoa Física
Créditos para Pessoa Jurídica
Créditos para Funcionários
Créditos/transferências para Estudantes
Transferir Créditos para Postos de Revenda (se houver)
Consultas e Extratos
Visualizar Pedidos de Pessoa Física
Visualizar Pedidos de Pessoa Jurídica
Visualizar Compras de Créditos para Funcionários
Conta Corrente (Pessoa Física e Jurídica)
Lista de Funcionários
Visualizar Transferência de Crédito para Estudantes
Usuários do Sistema
Histórico de Carga por Funcionário
Relatório de Cartões Produzidos
Sistema Central
Liberar Cadastro de Empresa
Empresas Cadastradas
Cadastrar Nova Escola
Arquivos de Carga Embarcada
Sistema
Conta Corrente do Sistema
Creditar Contas do Sistema – Créditos
Creditar Contas do Sistema – Cartões
Veículos e Linhas
Cadastrar Veículo
Lista de Veículos
Cadastrar Linha
Lista de Linhas
Módulo WEB Pessoa Jurídica: Este módulo é destinado às empresas compradoras de vales-transporte (VT) para seus funcionários. Disponibiliza uma série de ferramentas e relatórios que permitem à empresa realizar todo o controle de compra e distribuição dos VT’s. Através dele, a empresa irá cadastrar-se no SBE e, em um passo seguinte, cadastrar seus funcionários. Com cadastros realizados, a empresa estará apta a comprar créditos para seu Cartão Transporte Institucional Virtual, que estarão vinculados aos funcionários. A carga de créditos nos cartões dos funcionários poderá ser feita na Central de Atendimento, Postos de Revenda (se houver), nos carregadores e nos validadores embarcados. Um manual on-line será disponibilizado neste módulo para orientação detalhada dos usuários quanto a sua utilização. Este módulo possui as seguintes subclasses:
Cadastros e Atualizações
Compra de créditos
Transferência de créditos
Módulo WEB Pessoa Física: Compreende as funcionalidades designadas aos cidadãos usuários de cartões inteligentes pagantes do SBE. Neste módulo, o usuário pode fazer compras de créditos para um ou mais cartões transportes, pagar estes pedidos via boleto bancário (realizando a carga de créditos nos carregadores e nos validadores embarcados), acompanhar o histórico das compras efetuadas, assim como alterar sua senha no sistema. Os itens pertencentes a este módulo são os seguintes:
Compra de Créditos
Histórico de Compras
Mudar Senha
Conta Corrente Individual
Os Envolvidos no Sistema de Bilhetagem Eletrônica e Suas Funções
Central de Atendimento
Caberá exclusivamente à Central:
Abrigar e operar o CPD-SBE, sendo responsável pela administração do banco de dados e demais funções inerentes ao CPD-SBE;
Realizar a manutenção dos equipamentos pertencentes a Central no SBE, contratando ou terceirizando, o serviço necessário;
Manter a guarda da base de dados;
Guardar a senha de acesso à base de dados do SBE;
Gerar os créditos que serão utilizados para pagamento de viagens SBE. A geração de créditos deverá ser condicionada à presença do Cartão Master do sistema numa leitora com contato, no CPD-SBE, e da respectiva senha;
Comercializar créditos de cartão-transporte e autorizar a comercialização por terceiros (postos de revenda – se houver);
Adquirir e distribuir aos usuários, os cartões a serem utilizados no SBE;
Formatar logicamente e habilitar os cartões utilizados no SBE, utilizando aplicativo(s) fornecido(s) pela contratada;
Estruturar a emissão dos diversos tipos de cartão necessários à operação do SBE e personalizar fisicamente os cartões, ou ainda, terceirizar este serviço;
Promover a reposição permanente de cartões, em casos de perda e de ingresso de novos usuários;
Cadastrar e manter atualizado o cadastro de usuários do sistema;
Gerar o Cartão Master do sistema, juntamente com representantes das Empresas Operadoras, do Órgão Público Gestor e com o responsável da Empresa Proponente e guardar a respectiva senha;
Gravar os chips com chave de crédito e/ou chave de débito a serem usados em equipamentos do sistema;
Proceder ao acerto financeiro com as Empresas Operadoras;
Manter uma conta corrente bancária para depósito, controle e administração da venda dos créditos antecipados, repassando os mesmos as Empresas Operadoras, na medida em que créditos dos forem sendo utilizados;
Supervisionar e controlar a passagem de informação dos dados gerados, das operações realizadas no SBE, em tempo real, as Operadoras e Órgão Gestor Público responsável;
Acompanhar a implantação do sistema, junto com as operadoras e órgão gestor público e emitir os respectivos termos de aceitação;
Prover o CPD-SBE dos equipamentos e circuitos de comunicação de dados via Internet e Intranet necessários para a operação do SBE;
Criar um serviço de atendimento telefônico, o qual atenderá ao público em geral. O atendimento será feito conforme treinamento e material didático oferecido pela Empresa Proponente, usando funções do sistema acessíveis pela Internet. A este Serviço Telefônico caberá:
Fornecer ao usuário informações sobre o sistema (procedimentos e locais para aquisição de cartões e 2º. via, procedimentos e locais para compra/carga de créditos, utilização do Sistema, acesso e uso do serviço via Internet para pessoas físicas e jurídicas) entre outros;
Fornecer informações específicas e prestar serviços relativos à conta do usuário, após identificação do mesmo por meio de confirmação de dados cadastrais:
Acessar o cadastro de usuários, para localização de cartão;
Bloquear cartões por solicitação de usuários (apenas por motivo de perda ou roubo);
Recuperar ou fornecer nova senha ao usuário.
Estrutura Organizacional da Central de Atendimento
Considerando que todo o gerenciamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ficará a encargo da Central de Atendimento, a estrutura organizacional necessária com base na frota e número de usuários do sistema de transporte coletivo do Município de Pato Branco, deverá ser composta, no mínimo, por:
Administração/gerência: 01 (uma) pessoa com especificações técnicas para exercer a função;
Balcão de atendimento ao público e cadastramento: 02 (dois) atendentes;
Central Telefônica de atendimento ao público: 01 (um) atendente;
Venda de Créditos: 01 (um) atendente;
Controle e gerenciamento dos dados recebidos: 01 (um) técnico em Informática.
Órgão Gestor
Supervisionar a parte da operação do SBE realizada pelas empresas operadoras;
Fiscalizar a atuação das operadoras e Central de Atendimento;
Estabelecer as políticas de operação e funcionamento do SBE e definir sua parametrização;
Analisar as informações financeiras e operacionais do SBE;
Definir o preço e as políticas de venda de créditos;
Gerenciar as diversas classes de cartão (definição e alteração das regras de negócio de cada uma, criação e extinção de classes ou sub-classes).
Estrutura Organizacional para o Órgão Gestor
Será necessária a criação de um setor exclusivo para Controle e Gestão das funções acima citadas, bem como, para tratar de todos os dados gerados pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica, que serão emitidos para este setor. Deverá ser composto por no mínimo 02 (duas) pessoas com especificações técnicas necessárias.
Empresa proponente
Responsável pelo fornecimento dos serviços, equipamentos e programas previstos no contrato, conforme as características e prazos estipulados nesta especificação técnica. Caberá à empresa proponente:
Desenvolver o SBE;
Definir as condições de infra-estrutura e tecnológicas para que as Empresas Operadoras, Órgão Gestor e Central de Atendimento, tenham acesso ao SBE;
Integrar o SBE a outros sistemas das operadoras, do Órgão Gestor, central de atendimento, postos credenciados, outros se necessários;
Manter manutenção do SBE preventiva, corretiva e evolutivamente;
Fornecer todos os equipamentos e softwares, inclusive os fabricados por terceiros, que serão necessários para funcionamento do SBE conforme previsto nesta Especificação Técnica;
A Proponente deverá fornecer os manuais técnicos de todos os equipamentos fornecidos para o funcionamento do SBE;
Implantar o SBE, sob supervisão do Órgão Gestor e operadoras, utilizando, se possível, a infraestrutura de comunicação, processamento e banco de dados já existente, conforme descrito nesta Especificação Técnica;
Capacitar operadores e técnicos que estarão envolvidos na implantação, gerenciamento e uso do SBE. Estes serão indicados pelas Empresas Operadoras e Órgão Público Gestor do Sistema de transporte coletivo;
Estar atento e promover a atualização e o aprimoramento dos processos e tecnologias empregados no SBE;
Acompanhar a implantação do SBE, em todos os ambientes que estarão envolvidos, inclusive operação embarcada, durante 180 (cento e oitenta dias) dias após início da operação do sistema;
Disponibilizar ao Órgão Gestor e Empresas Operadoras, programas aplicativos que permitam a realização de auditoria financeira, contábil e operacional no SBE;
Manter atualizadas e, quando for o caso, licenciadas as versões de todos os programas fornecidos, inclusive os de campo e embarcados;
Manter a comunicação com os diversos equipamentos de campo e embarcados;
Instalar estrutura para emissão dos diversos tipos de cartão necessários à operação do SBE na central de atendimento;
Fornecer, instalar e prover suporte in loco aos equipamentos necessários à operação na Central de Atendimento e Postos de Revenda, se houver. Estes postos deverão atender às diferentes condicionantes de carga e recarga inerentes às várias classes de usuário;
Fornecer, instalar e prover suporte in loco a todos os Validadores, Validadores Portáteis, Coletores de Dados e Terminais de Garagem do sistema, cabendo-lhe ainda atualizar e/ou remover estes equipamentos conforme a evolução do sistema de transporte;
Elaborar Projeto Executivo, em conformidades com as especificações técnicas aqui definidas, submetendo-o à aprovação das Empresas Operadoras do sistema de transporte coletivo e ao Órgão Público Gestor;
Fornecer sistema de controle de créditos consignados para Postos de Revenda, se houver.
Fornecer soluções de TI para que os envolvidos no SBE (Órgão Gestor, Empresas Operadoras, Central de Atendimento e outros, se houver), para que estes executem suas respectivas funções e responsabilidades;
Definir a política de utilização dos validadores portáteis e coletores de dados que compõem o fornecimento do SBE.
Fornecer às Empresas Operadoras e ao Órgão Gestor documentação referente à base de dados do SBE. Para que estes possam, de forma autônoma, elaborar relatórios operacionais e realizar auditorias no sistema, quando necessário.
Empresas Operadoras do Sistema Transporte Coletivo de Pato Branco
Caberá a essas empresas:
Operar os equipamentos instalados em garagens, ônibus, pontos de integração, bem como solicitar manutenção destes equipamentos, assim que for constatado mal-funcionamento;
Preparar sua equipe para operar os mais variados equipamentos que irão compor o SBE, dando sempre suporte técnico aos mesmos;
Criar uma Central de Atendimento, para realizar todas as operações do SBE, referente a solicitação e emissão de cartões, gerenciamento dos benefícios e isenções, venda de créditos, atendimento ao público em geral;
Fiscalizar o uso de benefícios e isenções. Caberá ao motorista ou cobrador da linha em uso, após o aviso sonoro emitido pelo cartão, fazer a devida identificação do usuário e liberar seu acesso.
Postos de Revenda de Créditos (Se Houver)
Caberá aos Postos:
Cadastrar-se na Central de Atendimento, indicando operadores e respectivas senhas;
Adquirir créditos em consignação e revendê-los a usuários do sistema de transporte em Postos de Revenda;
Responsabilizar-se pela guarda do Terminal de Venda;
Utilizar os equipamentos fornecidos aos Postos de Revenda segundo as regras estabelecidas.
Empresas Empregadoras fornecedoras de Vale Transporte
Caberá a essas empresas:
Cadastrar-se na Central de Atendimento, dentro das exigências e apresentando os documentos necessários, indicando operador mestre e outros operadores no sistema, via Internet;
Cadastrar seus funcionários no sistema e manter o cadastro atualizado;
Adquirir créditos para o seu Cartão Institucional Virtual, transferindo-os para os cartões de seus funcionários na medida de sua necessidade, usando as funcionalidades do sistema, via Internet;
Controlar o uso dos cartões pelos seus funcionários;
O Cartão Empresa, para uso pelos funcionários, cedido em regime de comodato, é de responsabilidade do Empregador.
Usuários do Sistema de Transporte coletivo
Caberá aos usuários:
Utilizar corretamente o cartão-transporte, conforme regulamento fornecido a cada usuário no momento da emissão do cartão;
Zelar pelo cartão e ser responsável, tomando as medidas cabíveis em caso de perda ou roubo;
Estar ciente de que, em caso de mau uso do cartão, a 2ª via terá um custo de 20 (vinte) vezes o valor da tarifa em vigor.
Implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica
A Implantação do Sistema será feita de forma gradativa.
Antes das categorias definidas serem inseridas na nova metodologia, o sistema deverá iniciar pelos funcionários das operadoras, os quais já deverão estar de posse de seus cartões transporte inteligentes, classificados como Cartão Operador.
A implantação das demais categorias deverá seguir a seguinte ordem:
Estudantes;
Especial, Sênior e Idoso (portadores de necessidades especiais e Idosos);
Empresas;
Cidadão.
A data para implantação de cada categoria de usuário deverá ser divulgada em momento oportuno, através dos rádios, jornais, folders e televisão e os usuários deverão acompanhar o cronograma.
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Município de Pato Branco será composto basicamente por PC’s, Validadores, Carregadores de Cartões, Cartões Inteligentes sem contato, catracas, “softwares”, Banco de Dados, GPS, GPRS, bem como todos os Hardwares necessários ao funcionamento e gerenciamento do SBE, levando em consideração a tecnologia disponível no período de Implantação.
PC: Computadores individuais para controle, fiscalização e gerenciamento do SBE.
CATRACA: A Catraca é um coletor de dados acoplado a um bloqueio mecânico formando um equipamento completo para o controle de acesso informatizado.
VALIDADORES: são equipamentos instalados nos ônibus, que fazem a leitura e o débito das passagens nos cartões. Permite também o carregamento de créditos de passagens a bordo, bem como informam o saldo dos créditos e propiciam a liberação das catracas para os usuários;
CARREGADORES: são dispositivos eletrônicos que, nos pontos pré-estabelecidos de venda, transferem os créditos para os cartões inteligentes.
CARTÕES TRANSPORTES INTELIGENTES E RECARREGÁVEIS: é um cartão com chip de memória ou microprocessador acoplado e de tamanho similar aos cartões de crédito atuais. Este chip armazena dados e programas eletronicamente, os quais estão protegidos por características avançadas de segurança.
CARTAO INSTITUCIONAL VIRTUAL: Conta corrente que pessoas jurídicas manterão no Sistema de Bilhetagem Eletrônica. As instituições poderão comprar créditos para seus Cartões Institucionais Virtuais e posteriormente transferi-los para cartões de seus funcionários.
GPS (Global Positioning System): é um sistema de rádio-navegação baseado em satélites, que permite ao usuário da tecnologia saber as coordenadas geográficas do percurso percorrido pelos veículos da frota, em tempo real, sob quaisquer condições atmosféricas.
GPRS: canal de transmissão de dados associado à telefonia celular padrão GSM.
As Empresas Operadoras promoverão a contratação da Empresa Proponente, em regime de aquisição ou comodato, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação do SBE descrito neste documento, onde a empresa será referida como proponente ou contratada.
As operadoras serão responsáveis pela criação de uma Central de Atendimento e Postos de Revenda (se houver), aos Usuários do Sistema de Transporte Coletivo, para processamento de dados, cadastro de pessoas físicas e jurídicas no Sistema, venda de créditos, controle das isenções, passe estudante, atendimento telefônicos, entre outros.
Os equipamentos que serão instalados na Central de atendimento, para uso próprio, a fim de facilitar o gerenciamento e controle de dados internos, deverão ficar a encargo das operadoras que se juntarão para gerenciar o SBE.
A operação do Sistema de Bilhetagem ficará a cargo das operadoras do transporte coletivo e Órgão Gestor, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas.
As operadoras serão as responsáveis por abrigar o CPD-SBE, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos, além daquelas referentes à operação da frota de veículos.
Todas as operações no sistema deverão ser registradas exclusivamente no CPD-SBE, de modo que seja possível extrair, no mínimo, relatórios sobre o total de créditos gerados em períodos selecionáveis, onde e para quem foram vendidos, em que cartões foram carregados. O registro de um cartão deverá permitir verificar quando e onde os créditos foram adquiridos e gerados, quando e para quem (ou de quem) foram transferidos, quando e onde foram carregados e utilizados.
O sistema deverá permitir consulta imediata referente ao mês corrente e aos doze meses imediatamente anteriores. Dados anteriores a este período deverão ser guardados em cópias de segurança às quais o sistema deverá permitir consultas mediante solicitação.
Todos os softwares e programas aplicativos oferecidos deverão ser desenvolvidos de forma parametrizada, permitindo as operadoras, Gestor Público e a Central de Atendimento, definições de parâmetros operacionais do sistema e alteração dos mesmos sem a necessidade de intervenção da proponente. Esta deverá apresentar todos os parâmetros de entrada, com um sistema de acesso e manutenção dos mesmos.
O SBE deverá operar de forma ininterrupta, 24 horas por dia, 07 dias por semana.
As atualizações de software dos equipamentos (firmware) do SBE deverão ser feitas de forma remota.
Centro de Processamento de Dados do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (CPD-SBE)
O CPD mantém a base de dados de todas as operações realizadas no SBE, executando todos os processamentos e centralizando todas as comunicações. Deverá possuir um sistema de emergência de alimentação de energia, dotado de baterias e geradores que permitam sua operação continua, mesmo na ausência de fornecimento externo de energia elétrica.
Possuirá equipamentos de gravação de dados em meio ótico, que permitam a guarda, em arquivo eletrônico, de informações relativas no mínimo de 05 (cinco) anos de operação do Sistema. Para fornecer acesso a essas mídias e produzir relatórios, sempre que houver necessidade.
As Empresas Operadoras, bem como o Órgão Gestor, deverão ter acesso as informações das bases de dados e gerar relatórios necessários ao gerenciamento do Sistema de Transporte Coletivo de forma autônoma.
O fornecimento dos equipamentos do CPD-SBE poderá estar incluso do escopo desta proposta, segundo negociação com a Empresa Proponente.
O CPD-SBE, deverá desempenhar as seguintes funções, por meio dos aplicativos fornecidos:
Funções de Gestão do Sistema: os aplicativos deverão conter funções que permitam seu controle operacional, com a possibilidade de ajuste de parâmetros, troca de senhas, cadastramento de operadores, gerenciamento das permissões de acesso do sistema por operador.
Deverá permitir também a integração com outros sistemas em operação nas Empresas Operadoras, Central de Atendimento e Órgão Gestor, mediante importação e exportação de dados.
Funções de comunicação: deverão estabelecer todas as comunicações de dados entre o CPD-SBE e os equipamentos a ele conectados via Internet, Intranet ou GSM/GPRS.
Funções de controle de frota: deverá automatizar o processo de controle de tabelas horárias incluindo: odômetro, horário previsto x realizado, horário dos motoristas/cobrador, itinerários; substituindo assim, todo e qualquer sistema de controle manual, feito hoje. O sistema deverá disponibilizar os seguintes dados sobre cada sessão do cobrador:
Catraca inicial e final;
Quilometragem percorrida;
Código do cobrador;
Horário realizado nos pontos de controle;
Catraca nos pontos de controle;
Código da linha;
Código do veículo.
Funções de Monitoramento: deverão disponibilizar diversos relatórios sobre a operação do SBE, conforme necessidade específica de consulta das Empresas Operadoras, Central de Atendimento, Órgão Público Gestor e outros. Deverá ter ferramentas de controle financeiro e para analise do desempenho do Sistema em geral. Também deverá permitir a exportação de dados para planilhas e arquivos de texto.
Deverá oferecer capacidade de bloquear remotamente qualquer equipamento de campo ou embarcado, sempre que se fizer necessário.
Todos os relatórios deverão ser parametrizáveis por, no mínimo: período (data, hora inicial e/ou final), tipo de pagamento (cartão e/ou dinheiro), Validador, Usuário, Tipo de Cartão, linha, Itinerários, Empresa, etc.
Os relatórios deverão conter totalizações e sub-totalizações, quando for o caso, referente aos números que apresentam.
Função de Cadastramento de Usuários: os aplicativos deverão permitir o cadastramento do usuário pela Central de Atendimento. Todos os usuários do SBE deverão estar cadastramento e possuir apenas um Cartão Transporte por Categoria. Na maioria das categorias de cartão, o usuário deverá ser fotografado no momento do cadastramento, exceção se faz ao Cartão Cidadão, que é opcional personalizá-lo. O SBE deverá permitir a implantação das diversas categorias de usuários, respeitando os parâmetros de exigência de cada um (isenção, condições de cadastramento, prazo de revalidação do cartão, limites de compra e utilização, bloqueios, etc.). Deverá prever também o cadastramento de pessoas jurídicas, que farão uso de um Cartão Institucional Virtual, adquirindo créditos e fazendo as transferências, posteriormente, ao Cartão Empresa de cada funcionário, via Internet.
Funções de Personalização Físicas e Lógica do Cartão: deverão conter funções para impressão, nos cartões, no mínimo, de informações sobre o usuário e numeração do cartão. Quando necessário, se assim a categoria do cartão exigir, deverá também imprimir a foto do usuário. Os cartões também deverão possuir internamente um número de série e as chaves diversificadas de crédito e débito no mesmo.
O sistema deverá permitir a reutilização de numeração de cartões, de forma que um número de cartão já bloqueado possa ser gravado num novo cartão, sem ligações com o usuário anterior.
Não será emitido cartão somente no nome de pessoa jurídica. Esta fará uso apenas do cartão institucional virtual, o qual só terá acesso, via Internet. O cartão personalizado dos funcionários poderá ter a Logo e o nome da Empresa, conforme negociação com a Central de Atendimento, mas sempre seguido do nome do funcionário.
Função Venda de Créditos (pessoa física e jurídica): os aplicativos deverão ter funções que possibilitem que a Central de Atendimento e Postos Credenciados (se houver) vendam créditos, de forma presencial ou via Internet, para pessoas físicas e jurídicas. Pessoas Jurídicas não terão cartão transporte e sim, um cartão institucional virtual, que funcionará como uma conta corrente (na base de dados do CPD-SBE), para a qual a empresa comprará créditos e posteriormente fará a transferência para o Cartão Empresa de seus empregados.
Função Carga de Créditos: deverão possibilitar a carga de crédito nos cartões transporte inteligentes por meio de Validadores (equipamentos embarcados) ou Carregadores distribuídos em diversos pontos estratégicos na Cidade. A carga em Validadores deverá acontecer de forma desconectada (offline) por meio de uma consulta a uma lista de Carga. Já a Carga feita nos Carregadores em pontos distribuídos acontecerá apenas se houver comunicação ativa entre os equipamentos e o CPD-SBE. Nas compras feitas pela Internet, a carga só estará disponível após o pagamento do boleto bancário e sua efetiva confirmação pela Central de Atendimento (em torno de 24 h). Créditos comprados na Central de Atendimento ou em Postos de Revenda (se houver), deverão ser carregados imediatamente no cartão. Os créditos transferidos pela pessoa jurídica deverão ser carregados em equipamentos Carregadores e Validadores embarcados.
Processamento dos Dados
O processo de processamento dos dados do CPD/SBE tem como função trabalhar as informações recebidas dos validadores via GSM/GPRS.
Toda vez que uma sessão de trabalho é finalizada, o Validador conecta-se ao Servidor e passa as seguintes informações:
Identificação do veiculo;
Linha;
Data e hora de inicio e termino de cada jornada e viagem;
Catraca inicial e final de cada jornada e viagem;
Quantidade de passagens pagas com dinheiro e com os cartões, separados pelas diversas categorias definidas, por jornada e viagem;
Valor que foi debitado, saldo após o debito e data do debito de cada cartão utilizado;
Operadores do veiculo;
Horários de trabalho de cobradores e motoristas;
Tentativas mal sucedidas de transação com cartão;
Erros internos da catraca e do validador;
Informações georeferenciadas (GPS) contendo o trajeto percorrido pelos veículos e suas respectivas velocidades.
No processo de processamento, após transmitido todos os dados acima citados, o ônibus receberá as seguintes informações:
Lista Restritiva (contendo cartões a serem bloqueados);
Lista de Linhas e Tarifas;
Lista de Parâmetros (horários, coordenadas, etc.);
Lista de Carga Embarcada.
Além destas informações, o Sistema deverá permitir aos Validadores em tempo configuráveis de acordo com a necessidade, enviar o seu status para o processamento, informando seu estado atual (jornada aberta, fechada, etc.) e o número da roleta.
Geração de créditos para venda
A geração de créditos no Sistema de Bilhetagem Eletrônica deverá ser do tipo Controlada, só será realizada mediante um cartão com contato denominado “Cartão Máster”*, que autorizará a criação de saldo e a sua distribuição para os cartões dos usuários. Não será geração continua de saldo, haverá sempre necessidade da intervenção de um operador. Caso a conta do sistema se esgote, todas as operações de venda deverão ser interrompidas até que seja gerado mais credito. O Cartão Máster deverá estar sempre conectado ao Servidor de Aplicação e localizado em local seguro para garantir sua segurança física.
As pessoas autorizadas a gerar créditos acessarão o sistema via pagina WEB que exigirá login e senha. Então, definirão a quantia de credito a ser gerada (em Reais). Confirmada a operação, o sistema registrará o operador, data e quantia de créditos gerada. Em qualquer momento, o sistema deverá fornecer as seguintes informações: quantia de credito gerada, quantia vendida e já carrega, ou ainda não, nos cartões dos usuários e quantia já utilizada. Estes procedimentos visam garantir a transparência das operações de geração e distribuição dos créditos eletrônicos.
Cartão Máster: a geração deste cartão será feita através da digitação de senhas por parte dos procuradores das Empresas Operadoras, pelo responsável do Órgão Gestor e por um representante da Empresa Proponente. Estas senhas serão misturadas de forma a gerar as chaves de Crédito e Debito do Sistema. Estas chaves serão utilizadas para gerar as senhas de acesso a cada um dos cartões de usuário e para autorizar as vendas de créditos do sistema. Estes cartões serão protegidos por um PIN (numero de identificação de segurança), que será digitalizado pelo representando da Empresa Proponente. Um desses cartões, será utilizado permanentemente pelo sistema para autorização das vendas e os demais ficarão guardados, como reserva, no caso de falha ou extravio. A Empresas Proponentes, bem como o Órgão Público Gestor também deverão ficar com um destes cartões, armazenando-o em local seguro, longe de CPD’s.
Repasse Financeiro para as Empresas Operadoras
O repasse financeiro da Central de Atendimento para as Empresas Operadoras do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Pato Branco será feito diariamente com base no número real de passageiros transportados. Utilizando os dados coletados através do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (Relatório de Fechamento Consolidado), o qual informará a quantidade de passageiros transportados por Empresa Operadora e linha.
O valor da receita antecipada deverá ficar sobre o gerenciamento da Central de Atendimento.
Divulgação da Implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica
A divulgação da implantação e do funcionamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica junto à população será de responsabilidade das Empresas Operadoras, do Órgão Gestor e Empresa Proponente. Este procedimento é de fundamental importância, pois a população deverá adequar-se o mais rápido possível ao novo Sistema, visto que a forma atual de pagamento de tarifa, que não seja em moeda corrente, será abolida.
Essa divulgação junto a população poderá ser feita da seguinte forma:
Através de um projeto de Comunicação e Marketing, a fim de informar a opinião pública sobre as mudanças práticas que ocorrerão a partir da Implantação da Bilhetagem Eletrônica no Município de Pato Branco e quais as vantagens do novo Sistema para os usuários do transporte Público Urbano. Este Projeto deverá consistir em campanhas publicitárias nos principais veículos de comunicação, matérias informativas, entrevistas, reportagens, além de mídia interna e externa nos ônibus;
Distribuição de folders explicando o funcionamento do SBE e os prazos para implantação e adequação de cada categoria de cartão;
Criação de um Mapa explicativo da forma e local de Integração, o qual deverá ser fixado em ônibus, pontos de parada e outros locais estratégicos;
Visita as Empresas que utilizam vale transporte para seus funcionários, explicando o novo Sistema e suas vantagens;
Os envolvidos na Implantação do Sistema, também poderão mobilizar os Sindicatos representantes de diversos setores do comércio e indústria, que de certa forma serão atingidos com a mudança, para conscientizá-los que a Implantação da Bilhetagem Eletrônica no Município é um fator positivo, que agregará mais qualidade ao transporte coletivo, ajudando assim a repassar informações e também conscientizar os funcionários das mesmas;
Outras formas que se fizerem necessárias.
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO |
LINHAS DA REGIAO SUL | |||
SÃO CRISTOVAO | S.CRISTOVÃO/CENTRO | FRARON | CENTRO/FRARON |
SÃO ROQUE DO CHOPIM | CENTRO/S.R. DO CHOPIM | ||
SÃO LUIS/SÃO FRANCISCO | CENTRO/S. LUIS/S. FCO. | ||
CIRCULAR PLANALTO | CENTRO/PLANALTO | ||
GUARANI | CENTRO/PLANALTO | ||
SÃO JOAO/GRANJA REAL | CENTRO/S.JOAO/G.REAL | ||
V.VERDE/JD.FLORESTA | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
SÃO ROQUE | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
AV.TUPI 1 | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
AV.TUPI 2 | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
REFORÇO 1 | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
REFORÇO 2 | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
REFORÇO 3 | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
REFORÇO 4 | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
REFORÇO 5 | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
NOVO HORIZONTE | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
SÃO VICENTE | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
CEFET/FADEP | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
CEFET/FADEP | CENTRO/PLANALTO | ||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO |
LINHAS DA REGIAO SUL | |||
GRALHA AZUL | GRALHA AZUL/CENTRO | FRARON | CENTRO/FRARON |
SÃO ROQUE DO CHOPIM | CENTRO/S.R. DO CHOPIM | ||
SÃO LUIS/SÃO FRANCISCO | CENTRO/S. LUIS/S. FCO. | ||
CIRCULAR PLANALTO | CENTRO/PLANALTO | ||
GUARANI | CENTRO/PLANALTO | ||
SÃO JOAO/GRANJA REAL | CENTRO/S.JOAO/G.REAL | ||
CEFET/FADEP | CENTRO/PLANALTO | ||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO |
LINHAS DA REGIAO SUL | |||
ALVORADA | ALVORADA/CENTRO | FRARON | CENTRO/FRARON |
SÃO ROQUE DO CHOPIM | CENTRO/S.R. DO CHOPIM | ||
SÃO LUIS/SÃO FRANCISCO | CENTRO/S. LUIS/S. FCO. | ||
CIRCULAR PLANALTO | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
CIRCULAR PLANALTO | CENTRO/PLANALTO | ||
GUARANI | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
GUARANI | CENTRO/PLANALTO | ||
SÃO JOAO/GRANJA REAL | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
SÃO JOAO/GRANJA REAL | CENTRO/S.JOAO/G.REAL | ||
V.VERDE/JD.FLORESTA | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
SÃO ROQUE | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
AV.TUPI 1 | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
AV.TUPI 2 | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
REFORÇO 1 | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
REFORÇO 2 | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
REFORÇO 3 | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
REFORÇO 4 | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
REFORÇO 5 | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
NOVO HORIZONTE | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
SÃO VICENTE | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
CEFET/FADEP | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO |
LINHAS DA REGIAO SUL | |||
VILA VERDE/JD FLORESTA | JD.FLORESTA/CENTRO | FRARON | CENTRO/FRARON |
SÃO ROQUE DO CHOPIM | CENTRO/S.R. DO CHOPIM | ||
SÃO LUIS/SÃO FRANCISCO | CENTRO/S. LUIS/S. FCO. | ||
CIRCULAR PLANALTO | CENTRO/PLANALTO | ||
GUARANI | CENTRO/PLANALTO | ||
SÃO JOAO/GRANJA REAL | CENTRO/S.JOAO/G.REAL | ||
CEFET/FADEP | CENTRO/PLANALTO | ||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO |
LINHAS DA REGIAO SUL | |||
SÃO ROQUE | SÃO ROQUE/CENTRO | FRARON | CENTRO/FRARON |
SÃO ROQUE DO CHOPIM | CENTRO/S.R. DO CHOPIM | ||
SÃO LUIS/SÃO FRANCISCO | CENTRO/S. LUIS/S. FCO. | ||
CIRCULAR PLANALTO | CENTRO/PLANALTO | ||
GUARANI | CENTRO/PLANALTO | ||
SÃO JOAO/GRANJA REAL | CENTRO/S.JOAO/G.REAL | ||
CEFET/FADEP | CENTRO/PLANALTO | ||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO |
LINHAS DA REGIAO SUL | |||
NOVO HORIZONTE | N.HORIZONTE/CENTRO | FRARON | CENTRO/FRARON |
SÃO ROQUE DO CHOPIM | CENTRO/S.R. DO CHOPIM | ||
SÃO LUIS/SÃO FRANCISCO | CENTRO/S. LUIS/S. FCO. | ||
CIRCULAR PLANALTO | CENTRO/PLANALTO | ||
GUARANI | CENTRO/PLANALTO | ||
SÃO JOAO/GRANJA REAL | CENTRO/S.JOAO/G.REAL | ||
CEFET/FADEP | CENTRO/PLANALTO | ||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO |
LINHAS DA REGIAO SUL | |||
SÃO VICENTE | SÃO VICENTE/CENTRO | FRARON | CENTRO/FRARON |
SÃO ROQUE DO CHOPIM | CENTRO/S.R. DO CHOPIM | ||
SÃO LUIS/SÃO FRANCISCO | CENTRO/S. LUIS/S. FCO. | ||
CIRCULAR PLANALTO | CENTRO/PLANALTO | ||
GUARANI | CENTRO/PLANALTO | ||
SÃO JOAO/GRANJA REAL | CENTRO/S.JOAO/G.REAL | ||
CEFET/FADEP | CENTRO/PLANALTO | ||
V.VERDE/JD.FLORESTA | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
SÃO ROQUE | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
AV.TUPI 1 | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
AV.TUPI 2 | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
REFORÇO 1 | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
REFORÇO 2 | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
REFORÇO 3 | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
REFORÇO 4 | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
REFORÇO 5 | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
NOVO HORIZONTE | CENTRO/TREVO PATINHO | ||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO |
LINHAS DA REGIAO SUL | |||
AVENIDA TUPI 1 | PATROLA/CENTRO | FRARON | CENTRO/FRARON |
SÃO ROQUE DO CHOPIM | CENTRO/S.R. DO CHOPIM | ||
SÃO LUIS/SÃO FRANCISCO | CENTRO/S. LUIS/S. FCO. | ||
CIRCULAR PLANALTO | CENTRO/PLANALTO | ||
GUARANI | CENTRO/PLANALTO | ||
SÃO JOAO/GRANJA REAL | CENTRO/S.JOAO/G.REAL | ||
CEFET/FADEP | CENTRO/PLANALTO | ||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO |
LINHAS DA REGIAO SUL | |||
AVENIDA TUPI 2 | PATROLA/CENTRO | FRARON | CENTRO/FRARON |
SÃO ROQUE DO CHOPIM | CENTRO/S.R. DO CHOPIM | ||
SÃO LUIS/SÃO FRANCISCO | CENTRO/S. LUIS/S. FCO. | ||
CIRCULAR PLANALTO | CENTRO/PLANALTO | ||
GUARANI | CENTRO/PLANALTO | ||
SÃO JOAO/GRANJA REAL | CENTRO/S.JOAO/G.REAL | ||
CEFET/FADEP | CENTRO/PLANALTO | ||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO |
LINHAS DA REGIAO SUL | |||
REFORÇO 1 | PATROLA/CENTRO | SÃO ROQUE DO CHOPIM | CENTRO/S.R. DO CHOPIM |
SÃO LUIS/SÃO FRANCISCO | CENTRO/S. LUIS/S. FCO. | ||
CIRCULAR PLANALTO | CENTRO/PLANALTO | ||
GUARANI | CENTRO/PLANALTO | ||
SÃO JOAO/GRANJA REAL | CENTRO/S.JOAO/G.REAL | ||
CEFET/FADEP | CENTRO/PLANALTO | ||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO |
LINHAS DA REGIAO SUL | |||
REFORÇO 2 | PATROLA/CENTRO | FRARON | CENTRO/FRARON |
SÃO ROQUE DO CHOPIM | CENTRO/S.R. DO CHOPIM | ||
SÃO LUIS/SÃO FRANCISCO | CENTRO/S. LUIS/S. FCO. | ||
CIRCULAR PLANALTO | CENTRO/PLANALTO | ||
GUARANI | CENTRO/PLANALTO | ||
SÃO JOAO/GRANJA REAL | CENTRO/S.JOAO/G.REAL | ||
CEFET/FADEP | CENTRO/PLANALTO | ||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO |
LINHAS DA REGIAO SUL | |||
REFORÇO 3 | PATROLA/CENTRO | FRARON | CENTRO/FRARON |
SÃO ROQUE DO CHOPIM | CENTRO/S.R. DO CHOPIM | ||
SÃO LUIS/SÃO FRANCISCO | CENTRO/S. LUIS/S. FCO. | ||
CIRCULAR PLANALTO | CENTRO/PLANALTO | ||
GUARANI | CENTRO/PLANALTO | ||
SÃO JOAO/GRANJA REAL | CENTRO/S.JOAO/G.REAL | ||
CEFET/FADEP | CENTRO/PLANALTO | ||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO | ||
LINHAS DA REGIAO SUL | |||||
REFORÇO 4 | PATROLA/CENTRO | FRARON | CENTRO/FRARON | ||
SÃO ROQUE DO CHOPIM | CENTRO/S.R. DO CHOPIM | ||||
SÃO LUIS/SÃO FRANCISCO | CENTRO/S. LUIS/S. FCO. | ||||
CIRCULAR PLANALTO | CENTRO/PLANALTO | ||||
GUARANI | CENTRO/PLANALTO | ||||
SÃO JOAO/GRANJA REAL | CENTRO/S.JOAO/G.REAL | ||||
CEFET/FADEP | CENTRO/PLANALTO | ||||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO | ||
LINHAS DA REGIAO SUL | |||||
REFORÇO 5 | PATROLA/CENTRO | FRARON | CENTRO/FRARON | ||
SÃO ROQUE DO CHOPIM | CENTRO/S.R. DO CHOPIM | ||||
SÃO LUIS/SÃO FRANCISCO | CENTRO/S. LUIS/S. FCO. | ||||
CIRCULAR PLANALTO | CENTRO/PLANALTO | ||||
GUARANI | CENTRO/PLANALTO | ||||
SÃO JOAO/GRANJA REAL | CENTRO/S.JOAO/G.REAL | ||||
CEFET/FADEP | CENTRO/PLANALTO | ||||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO |
LINHAS DA REGIAO NORTE | |||
SÃO ROQUE DO CHOPIM | S.R.DO CHOPIM/CENTRO | GUARANI | CENTRO/PLANALTO |
CIRCULAR PLANALTO | CENTRO/PLANALTO | ||
SÃO JOÃO / GRANJA REAL | CENTRO/SÃO JOÃO | ||
V. VERDE / JD. FLORESTA | CENTRO/JD.FLORESTA | ||
SÃO ROQUE | CENTRO/SÃO ROQUE | ||
SÃO CRISTOVÃO | CENTRO/SÃO CRISTOVÃO | ||
GRALHA AZUL | CENTRO/GRALHA AZUL | ||
ALVORADA | CENTRO/ALVORADA | ||
NOVO HORIZONTE | CENTRO/NOVO HORIZONTE | ||
SÃO VICENTE | CENTRO/SÃO VICENTE | ||
LA SALLE 1 | CENTRO/LA SALE | ||
LA SALLE 2 | CENTRO/LA SALE | ||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO |
LINHAS DA REGIAO NORTE | |||
SÃO LUIZ / S. FRANCISCO | S.LUIZ-S.FCO/CENTRO | GUARANI | CENTRO/PLANALTO |
CIRCULAR PLANALTO | CENTRO/PLANALTO | ||
SÃO JOÃO / GRANJA REAL | CENTRO/SÃO JOÃO | ||
V. VERDE / JD. FLORESTA | CENTRO/JD.FLORESTA | ||
SÃO ROQUE | CENTRO/SÃO ROQUE | ||
SÃO CRISTOVÃO | CENTRO/SÃO CRISTOVÃO | ||
GRALHA AZUL | CENTRO/GRALHA AZUL | ||
ALVORADA | CENTRO/ALVORADA | ||
NOVO HORIZONTE | CENTRO/NOVO HORIZONTE | ||
SÃO VICENTE | CENTRO/SÃO VICENTE | ||
LA SALLE 1 | CENTRO/LA SALE | ||
LA SALLE 2 | CENTRO/LA SALE | ||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO |
LINHAS DA REGIAO NORTE | |||
FRARON | FRARON/CENTRO | GUARANI | CENTRO/PLANALTO |
CIRCULAR PLANALTO | CENTRO/PLANALTO | ||
SÃO JOÃO / GRANJA REAL | CENTRO/SÃO JOÃO | ||
V. VERDE / JD. FLORESTA | CENTRO/JD.FLORESTA | ||
SÃO ROQUE | CENTRO/SÃO ROQUE | ||
SÃO CRISTOVÃO | CENTRO/SÃO CRISTOVÃO | ||
GRALHA AZUL | CENTRO/GRALHA AZUL | ||
ALVORADA | CENTRO/ALVORADA | ||
NOVO HORIZONTE | CENTRO/NOVO HORIZONTE | ||
SÃO VICENTE | CENTRO/SÃO VICENTE | ||
LA SALLE 1 | CENTRO/LA SALE | ||
LA SALLE 2 | CENTRO/LA SALE | ||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO |
LINHAS DA REGIAO NORTE | |||
LA SALLE 1 | LA SALLE/CENTRO | GUARANI | CENTRO/PLANALTO |
CIRCULAR PLANALTO | CENTRO/PLANALTO | ||
SÃO JOÃO / GRANJA REAL | CENTRO/SÃO JOÃO | ||
V. VERDE / JD. FLORESTA | CENTRO/JD.FLORESTA | ||
SÃO ROQUE | CENTRO/SÃO ROQUE | ||
SÃO CRISTOVÃO | CENTRO/SÃO CRISTOVÃO | ||
GRALHA AZUL | CENTRO/GRALHA AZUL | ||
ALVORADA | CENTRO/ALVORADA | ||
NOVO HORIZONTE | CENTRO/NOVO HORIZONTE | ||
SÃO VICENTE | CENTRO/SÃO VICENTE | ||
LA SALLE 1 | CENTRO/LA SALE | ||
LA SALLE 2 | CENTRO/LA SALE | ||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO |
LINHAS DA REGIAO NORTE | |||
LA SALLE 2 | LA SALLE/CENTRO | GUARANI | CENTRO/PLANALTO |
CIRCULAR PLANALTO | CENTRO/PLANALTO | ||
SÃO JOÃO / GRANJA REAL | CENTRO/SÃO JOÃO | ||
V. VERDE / JD. FLORESTA | CENTRO/JD.FLORESTA | ||
SÃO ROQUE | CENTRO/SÃO ROQUE | ||
SÃO CRISTOVÃO | CENTRO/SÃO CRISTOVÃO | ||
GRALHA AZUL | CENTRO/GRALHA AZUL | ||
ALVORADA | CENTRO/ALVORADA | ||
NOVO HORIZONTE | CENTRO/NOVO HORIZONTE | ||
SÃO VICENTE | CENTRO/SÃO VICENTE | ||
LA SALLE 1 | CENTRO/LA SALE | ||
LA SALLE 2 | CENTRO/LA SALE | ||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO |
LINHAS DA REGIAO OESTE | |||
SÃO JOÃO/GRANJA REAL | SÃO JOÃO/CENTRO | V. VERDE / JD. FLORESTA | CENTRO/JD.FLORESTA |
SÃO ROQUE | CENTRO/SÃO ROQUE | ||
SÃO CRISTOVÃO | CENTRO/SÃO CRISTOVÃO | ||
GRALHA AZUL | CENTRO/GRALHA AZUL | ||
ALVORADA | CENTRO/ALVORADA | ||
AV.TUPI 1 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||
AV.TUPI 2 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||
REFORÇO 1 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||
REFORÇO 2 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||
REFORÇO 3 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||
REFORÇO 4 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||
REFORÇO 5 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||
NOVO HORIZONTE | CENTRO/NOVO HORIZONTE | ||
SÃO VICENTE | CENTRO/SÃO VICENTE | ||
SÃO LUIZ / S. FRANCISCO | CENTRO/S.LUIZ-S.FRANCISCO | ||
SÃO ROQUE DO CHOPIM | CENTRO/S. ROQUE DO CHOPIM | ||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO | ||
LINHAS DA REGIAO OESTE | |||||
CEFET/FADEP | PLANALTO/CENTRO | V. VERDE / JD. FLORESTA | CENTRO/JD.FLORESTA | ||
SÃO ROQUE | CENTRO/SÃO ROQUE | ||||
SÃO CRISTOVÃO | CENTRO/SÃO CRISTOVÃO | ||||
GRALHA AZUL | CENTRO/GRALHA AZUL | ||||
ALVORADA | CENTRO/ALVORADA | ||||
AV.TUPI 1 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
AV.TUPI 2 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
REFORÇO 1 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
REFORÇO 2 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
REFORÇO 3 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
REFORÇO 4 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
REFORÇO 5 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
NOVO HORIZONTE | CENTRO/NOVO HORIZONTE | ||||
SÃO VICENTE | CENTRO/SÃO VICENTE | ||||
SÃO LUIZ / S. FRANCISCO | CENTRO/S.LUIZ-S.FRANCISCO | ||||
SÃO ROQUE DO CHOPIM | CENTRO/S. ROQUE DO CHOPIM | ||||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO | ||
LINHAS DA REGIAO OESTE | |||||
GUARANI | PLANALTO/CENTRO | V. VERDE / JD. FLORESTA | CENTRO/JD.FLORESTA | ||
SÃO ROQUE | CENTRO/SÃO ROQUE | ||||
SÃO CRISTOVÃO | CENTRO/SÃO CRISTOVÃO | ||||
GRALHA AZUL | CENTRO/GRALHA AZUL | ||||
ALVORADA | CENTRO/ALVORADA | ||||
AV.TUPI 1 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
AV.TUPI 2 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
REFORÇO 1 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
REFORÇO 2 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
REFORÇO 3 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
REFORÇO 4 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
REFORÇO 5 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
NOVO HORIZONTE | CENTRO/NOVO HORIZONTE | ||||
SÃO VICENTE | CENTRO/SÃO VICENTE | ||||
SÃO LUIZ / S. FRANCISCO | CENTRO/S.LUIZ-S.FRANCISCO | ||||
SÃO ROQUE DO CHOPIM | CENTRO/S. ROQUE DO CHOPIM | ||||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO | ||
LINHAS DA REGIAO OESTE | |||||
CEFET/FADEP | PLANALTO/CENTRO | V. VERDE / JD. FLORESTA | CENTRO/JD.FLORESTA | ||
SÃO ROQUE | CENTRO/SÃO ROQUE | ||||
SÃO CRISTOVÃO | CENTRO/SÃO CRISTOVÃO | ||||
GRALHA AZUL | CENTRO/GRALHA AZUL | ||||
ALVORADA | CENTRO/ALVORADA | ||||
AV.TUPI 1 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
AV.TUPI 2 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
REFORÇO 1 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
REFORÇO 2 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
REFORÇO 3 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
REFORÇO 4 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
REFORÇO 5 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
NOVO HORIZONTE | CENTRO/NOVO HORIZONTE | ||||
SÃO VICENTE | CENTRO/SÃO VICENTE | ||||
SÃO LUIZ / S. FRANCISCO | CENTRO/S.LUIZ-S.FRANCISCO | ||||
SÃO ROQUE DO CHOPIM | CENTRO/S. ROQUE DO CHOPIM | ||||
MATRIZ DE INTEGRAÇÃO RESULTADO DE PESQUISA EMBARCADA - ORIGEM DESTINO | |||||
LINHA | SENTIDO | LINHAS QUE INTEGRAM | SENTIDO | ||
LINHAS DA REGIAO OESTE | |||||
GUARANI | PLANALTO/CENTRO | V. VERDE / JD. FLORESTA | CENTRO/JD.FLORESTA | ||
SÃO ROQUE | CENTRO/SÃO ROQUE | ||||
SÃO CRISTOVÃO | CENTRO/SÃO CRISTOVÃO | ||||
GRALHA AZUL | CENTRO/GRALHA AZUL | ||||
ALVORADA | CENTRO/ALVORADA | ||||
AV.TUPI 1 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
AV.TUPI 2 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
REFORÇO 1 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
REFORÇO 2 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
REFORÇO 3 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
REFORÇO 4 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
REFORÇO 5 | CENTRO/TREVO PATROLA | ||||
NOVO HORIZONTE | CENTRO/NOVO HORIZONTE | ||||
SÃO VICENTE | CENTRO/SÃO VICENTE | ||||
SÃO LUIZ / S. FRANCISCO | CENTRO/S.LUIZ-S.FRANCISCO | ||||
SÃO ROQUE DO CHOPIM | CENTRO/S. ROQUE DO CHOPIM | ||||
Serviço Médico/Unidade de Saúde:___________________________________
Data ____/____/_________.
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES
Nome
Data de Nascimento / /
CPF:
Identidade nº
Órgão Emissor:
UF:
Mãe:
Pai:
Responsável (Representante Legal):
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
UF:
Fone:
Email:
Atestamos para os fins previstos nos incisos V, VI. Parágrafo único e seus itens a), b) e c), da Lei Municipal nº 3.598 de 26 de maio de 2011, e os incisos VII, VIII e IX do Decreto nº 6.077, de 20 de julho 2012, que o requerente retro qualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência
Código Internacional de Doenças CID-10: (preencher com quantos forem necessários)
Deficiência Física
Deficiência Visual
Deficiência Mental
Descrição detalhada da deficiência:
Assinatura
Carimbo e registro CRM
Unidade Emissora do Laudo Identificação
Nome: _____________________________
Nome________________________
CNPJ/CPF_________________________________
Endereço_____________________ ____________________________
_____________________
Assinatura
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.