Decreto de Regulamentação nº 7.607, de 09 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

7607

2014

9 de Outubro de 2014

Acresce o § 7º no artigo 3º do Decreto nº 7292, de 16 de outubro de 2013, que regulamenta o Capítulo III da Lei Municipal nº 3812, de 4 de abril de 2012, que trata da promoção do servidor de carreira.

a A
Acresce o § 7° no artigo 3° do Decreto 7.292, de 16 de outubro de 2013, que Regulamenta o capítulo III da Lei Municipal nº 3.812, de 4 de abril de 2012, que trata da promoção do servidor na carreira.
    O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, decreta:
      Art. 1º. 
      O art. 3° do Decreto 7.292, de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido do § 7°:
        § 7º

        "Art. 3° [ ... ]

        § 7° A média final da modalidade de promoção diagonal por mérito será apurada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

        MF= { (NAssid x 70) + (NDisc x 5) + (NClnic x 5) + (NProd x 5) + (NResp x 5) + (Mdltens x 10) } / 100

        Art. 2º. 
        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito, 9 de outubro de 2014.

           

          AUGUSTINHO ZUCCHI

          Prefeito



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            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.