Decreto de Regulamentação nº 7.292, de 16 de outubro de 2013
Dada por Decreto de Regulamentação nº 10.318, de 02 de abril de 2025
A média final da modalidade de promoção diagonal por mérito será apurada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
MF= { (NAssid x 70) + (NDisc x 5) + (NClnic x 5) + (NProd x 5) + (NResp x 5) + (Mdltens x 10) } / 100
LEGENDA:
MF = média final
X = multiplicado
+ = somado
/ = dividido
NAssid = Nota obtida no fator assiduidade
NDisc = Nota obtida no fator Disciplina
NClnic = Nota obtida no fator Capacidade de Iniciativa
NProd = Nota obtida no fator Produtividade
NResp = Nota obtida no fator Responsabilidade
Mdltens = Média aritmética simples obtida nos demais fatores de avaliação
| ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO | PROGRESSÃO EM NÍVEIS |
| Conclusão de Ensino Médio | 1 |
| Conclusão de Nível Superior | 2 |
| Conclusão de Curso de Especialização lato sensu, obtido de 2 forma legal, de acordo com o sistema universitário | 2 |
| Conclusão de Curso de Especialização stricto sensu, obtido de 2 forma legal, de acordo com o sistema universitário | 2 |
Para a promoção vertical por formação, os cargos de assistente em gestão e de assistente em saúde devem apresentar o diploma ou o certificado de conclusão em curso superior, este acompanhado do histórico escolar, bem como a grade curricular do curso, a qual será analisada pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, a fim de comprovar a relação do curso com as funções desempenhadas pelo servidor.
| ATIVIDADES | FUNÇÕES | FORMAÇÃO |
Atividades Administrativas | Assistente Administrativo | Administração, Ciências Contábeis, Gestão Pública |
| Secretária | Administração, Gestão Pública, Secretariado Executivo | |
| Fiscalização | Fiscal de Tributos | Administração, Ciências Contábeis, Gestão Pública |
| Edificações | Desenhista Técnico | Edificações, Engenharias, Construção Civil, Arquitetura |
| Técnico em Edificações | Edificações, Engenharias, Construção Civil, Arquitetura | |
| Topografia e Geomensura | Topógrafo | Edificações, Agrimensura, Engenharias, Arquitetura, Construção Civil |
| Informática | Assistente de Informática | Tecnologia da Informação |
CARGO ASSISTENTE EM SAÚDE
| ATIVIDADES | FUNÇÕES | FORMAÇÃO |
Enfermagem | Auxiliar de enfermagem | Enfermagem |
| Técnico de enfermagem | Enfermagem | |
| Farmácia | Auxiliar de farmácia | Farmácia |
| Técnico de farmácia | Farmácia | |
| Higiene dental | Auxiliar de higiene dental | Saúde Bucal, Odontologia |
| Técnico de higiene dental | Saúde Bucal, Odontologia | |
| Laboratório | Auxiliar de laboratório | Farmácia, Biomedicina |
| Técnico de laboratório | Farmácia, Biomedicina | |
| Vigilância em saúde | Auxiliar de saneamento | Agronomia, Veterinária, Engenharia de Alimentos |
Técnico em Saneamento Técnico em Alimentos | Agronomia, Veterinária, Engenharia de Alimentos | |
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| Raio X | Técnico de Raio X | Radiologia |
Os cursos de nível de superior que não possuírem relação com as funções desempenhadas pelo servidor não garantirão o direito à promoção vertical por formação.
Caso o servidor discorde do resultado obtido no processo de avaliação, ser-lhe-á facultado recorrer da seguinte forma:
| DIREITO À PROMOÇÃO | Agente de apoio | Assistente em Gestão | Assistente em Saúde | Cargos de Curso Superior |
| * PD por mérito | Sim | Sim | Sim | Sim |
| * PD por titulação | Sim | Sim | Sim | Sim |
| * PD por qualificação | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Progressão Vertical por formação | ** | Sim | Sim | Não |
| Progressão Funcional | Sim | Sim | Sim | *** |
| Ascensão **** | Sim | Sim | Sim | Sim |
* PD - Promoção Diagonal; ** Exclusivamente para a função de Auxiliar de Educação Infantil; *** Para atuação a nível de especialização, nos moldes do item VIII do artigo 33, da Lei nº 3.812, 4 de abril de 2012; **** Promoção a ser concedida, decorrente de participação em concurso público de ampla concorrência, nos moldes do Capítulo IV, da Lei nº 3.812. 4 de abril de 2012. | ||||
O avanço do servidor na carreira, por meio das modalidades Progressão Diagonal e Progressão Vertical por Formação, ocorrerá somente a cada 2 (dois) anos, apurado no mês de outubro do respectivo ano e pago após, a prévia homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal mediante portaria, sem efeito retroativo, obedecendo ao seguinte cronograma.
O avanço do servidor na carreira, por meio das modalidades Progressão Diagonal e Progressão Vertical por Formação, ocorrerá somente a cada 2 (dois) anos e após a prévia homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal mediante Portaria, sem efeito retroativo, obedecendo ao seguinte cronograma.
| COMPETÊNCIA | AÇÕES |
| Outubro | - Devolução das fichas da avaliação de desempenho pelas chefias, contendo as notas, para fins de progressão diagonal por mérito. - Apuração das notas e coleta de títulos |
| Novembro/ Dezembro | - Tabulação e contagem dos Títulos - Análise dos títulos e notas da avaliação, a ser efetuada pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho. |
| Janeiro | - Elaboração do impacto financeiro orçamentário pelo Departamentode Recursos Humanos e Contabilidade |
| COMPETÊNCIA | AÇÕES |
| Outubro | - Devolução das fichas da avaliação de desempenho pelas chefias,contendo as notas, para fins de progressão diagonal por mérito. - Apuração das notas e coleta de títulos |
| Novembro/ Dezembro | - Tabulação e contagem dos Títulos - Análise dos títulos e notas da avaliação, a ser efetuada pela ComissãoPermanente de Avaliação de Desempenho. |
| Janeiro | - Elaboração do impacto financeiro orçamentário pelo Departamentode Recursos Humanos e Departamento de Contabilidade |
| Março | Inclusão em folha de pagamento |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.